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Tem cheques prescritos para cobrar? Um advogado especialista pode ajudá-lo a recuperar o valor devido!

Atuamos em todo o Rio Grande do Norte.

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Como nosso Escritório pode te ajudar?

No escritório Felipe Medeiros Advocacia, somos especialistas em ações monitórias para cobrança de cheques prescritos, oferecendo um atendimento completo e personalizado para garantir que você recupere os valores devidos de forma legal e eficaz.

Entendemos que a prescrição de um cheque não elimina o direito de cobrar o valor devido, mas exige uma abordagem jurídica específica. Nossa atuação é focada em propor a ação monitória, que permite ao credor cobrar a dívida mesmo após o vencimento do prazo de execução do título, com base na relação obrigacional subjacente.

Cada caso é tratado com rigor técnico e atenção aos detalhes, desde a análise da validade do cheque e dos prazos legais até a fundamentação jurídica da cobrança. Atuamos de forma estratégica para assegurar que seus direitos sejam preservados e que você tenha sucesso na recuperação do crédito.

Nosso compromisso é atuar com ética, transparência e eficiência, desenvolvendo estratégias jurídicas sólidas para transformar títulos prescritos em dívidas exigíveis por meio da Justiça. Com nossa experiência, você pode contar com um suporte jurídico seguro e ágil.

Se você possui cheques prescritos e precisa de auxílio para realizar a cobrança judicial, conte com o escritório Felipe Medeiros Advocacia. Estamos prontos para garantir a proteção dos seus direitos e o melhor resultado para o seu caso.

O Que Dizem Sobre Nós?

Quem Somos

O escritório Felipe Medeiros Advocacia é um escritório full service dedicado a oferecer assessoria jurídica completa e personalizada em diversas áreas do Direito. Atuamos de forma eficiente e estratégica para garantir a defesa dos interesses de nossos clientes, sempre com um atendimento exclusivo e acessível.

À frente do escritório está o Dr. Felipe Medeiros, advogado inscrito na OAB/CE 52.487 e na OAB/RN 22.344-A, com sólida formação acadêmica e ampla experiência na advocacia. Dr. Felipe possui pós-graduação em Advocacia Criminal, Direitos Humanos, Direito Administrativo, dentre outras.

Além disso, é Membro Titular da Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo (CODEDIPA), da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão do Advogado Criminal (COMACRIM) na OAB Mossoró.

Além do Dr. Felipe, nossa equipe é composta por advogados especialistas em diversas áreas do Direito, todos com no mínimo pós-graduação e experiência comprovada em suas respectivas áreas de atuação. Seu caso será tratado com a atenção e o comprometimento que você merece, sempre com o respaldo de uma equipe altamente qualificada e dedicada a alcançar os melhores resultados.

Todas as demandas, contatos, dúvidas e esclarecimentos são tratados diretamente com um advogado especialista.

Nossa Localização

Possuímos escritório físico em Mossoró/RN e estamos aguardando a sua visita.

+55 84 98133-9053

@felipemedeirosadvocacia

felipe@felipemedeiros.adv.br

Rua Izinha Negócio, 19, Nova Betânia, Mossoró/RN

Perguntas Frequentes

A ação monitória é uma ferramenta judicial utilizada para cobrar valores devidos quando o título de crédito, como um cheque, já está prescrito. Com base na prova escrita da dívida, o credor pode transformar o título vencido em uma obrigação exigível judicialmente.

Um cheque prescreve quando não pode mais ser cobrado como título executivo, geralmente após seis meses da data de apresentação. No entanto, a prescrição do cheque não extingue a dívida, e ela pode ser cobrada judicialmente por meio de uma ação monitória.

Sim. Embora o cheque prescrito não possa ser executado diretamente, ele pode ser usado como prova da dívida em uma ação monitória, que busca transformar a obrigação em uma decisão judicial de cobrança.

O prazo para ingressar com a ação monitória é de até 5 anos após a prescrição do cheque. Após esse período, o direito de cobrar a dívida também prescreve. Um advogado pode garantir que o pedido seja feito dentro do prazo correto.

O principal documento é o próprio cheque prescrito, que serve como prova da dívida. Outros documentos, como contratos ou recibos relacionados à origem do débito, podem fortalecer o pedido. Um advogado pode orientar sobre os documentos necessários para o caso.

A ação monitória é, geralmente, mais ágil do que outros processos de cobrança, pois apresenta provas claras e diretas da dívida. Contudo, a duração pode variar dependendo da contestação do devedor. Um advogado experiente pode agilizar o processo.

Se o devedor não apresentar defesa dentro do prazo, o juiz pode emitir uma decisão favorável ao credor, transformando o título prescrito em uma dívida judicialmente reconhecida. Um advogado garante que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente.

Sim. É possível incluir juros e correção monetária na cobrança, desde que estejam dentro dos limites legais. Um advogado pode calcular esses valores e incluí-los na ação, garantindo que o credor receba o valor justo.

Se o devedor contestar, o processo se transforma em uma ação de cobrança convencional. O advogado do credor apresentará argumentos e provas adicionais para garantir que a dívida seja reconhecida e que o valor seja recuperado.

A ação monitória exige conhecimento técnico para fundamentar o pedido, calcular valores devidos e conduzir o processo judicial. Um advogado especializado assegura que a cobrança seja feita de forma eficaz, evitando erros que possam comprometer o sucesso da ação.

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