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Precisando de um advogado especialista na defesa de clientes superendividados e na recuperação de sua estabilidade financeira?

Atuamos em todo o Rio Grande do Norte.

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Como nosso Escritório pode te ajudar?

No escritório Felipe Medeiros Advocacia, somos especialistas em auxiliar clientes superendividados, amparados pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), garantindo soluções legais para restaurar sua saúde financeira e dignidade.

A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores que, por motivos alheios à sua vontade, acumularam dívidas que comprometem sua subsistência. Ela prevê mecanismos que permitem ao consumidor renegociar suas dívidas de forma justa, preservando o mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para cobrir despesas essenciais como moradia, alimentação e saúde.

Nossa atuação abrange todas as etapas do processo, incluindo a análise detalhada do seu caso, negociação direta com credores, elaboração de um plano de pagamento sustentável e, quando necessário, a busca de soluções no Poder Judiciário, como ações de repactuação de dívidas ou revisão de contratos com cláusulas abusivas.

Nosso compromisso é ajudar você a reorganizar sua vida financeira, assegurando que suas necessidades básicas sejam respeitadas e que você tenha uma solução viável para superar o superendividamento. Conte com o escritório Felipe Medeiros Advocacia para enfrentar essa situação com confiança e alcançar a estabilidade financeira que você merece.

O Que Dizem Sobre Nós?

Quem Somos

O escritório Felipe Medeiros Advocacia é um escritório full service dedicado a oferecer assessoria jurídica completa e personalizada em diversas áreas do Direito. Atuamos de forma eficiente e estratégica para garantir a defesa dos interesses de nossos clientes, sempre com um atendimento exclusivo e acessível.

À frente do escritório está o Dr. Felipe Medeiros, advogado inscrito na OAB/CE 52.487 e na OAB/RN 22.344-A, com sólida formação acadêmica e ampla experiência na advocacia. Dr. Felipe possui pós-graduação em Advocacia Criminal, Direitos Humanos, Direito Administrativo, dentre outras.

Além disso, é Membro Titular da Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo (CODEDIPA), da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão do Advogado Criminal (COMACRIM) na OAB Mossoró.

Além do Dr. Felipe, nossa equipe é composta por advogados especialistas em diversas áreas do Direito, todos com no mínimo pós-graduação e experiência comprovada em suas respectivas áreas de atuação. Seu caso será tratado com a atenção e o comprometimento que você merece, sempre com o respaldo de uma equipe altamente qualificada e dedicada a alcançar os melhores resultados.

Todas as demandas, contatos, dúvidas e esclarecimentos são tratados diretamente com um advogado especialista.

Nossa Localização

Possuímos escritório físico em Mossoró/RN e estamos aguardando a sua visita.

+55 84 98133-9053

@felipemedeirosadvocacia

felipe@felipemedeiros.adv.br

Rua Izinha Negócio, 19, Nova Betânia, Mossoró/RN

Perguntas Frequentes

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para proteger consumidores que, por motivos diversos, acumulam dívidas que comprometem sua subsistência. Ela permite a renegociação de dívidas com condições justas e assegura o mínimo existencial.

É considerado superendividado quem não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para despesas básicas, como moradia, alimentação, saúde e educação.

A lei abrange dívidas de consumo, como empréstimos, financiamentos, contratos de crédito e parcelamentos. Contudo, não inclui dívidas decorrentes de fraudes, pensões alimentícias, impostos ou financiamentos imobiliários.

O consumidor pode buscar uma renegociação extrajudicial ou ingressar com uma ação judicial para repactuar todas as dívidas, apresentando um plano de pagamento que respeite sua capacidade financeira e o mínimo existencial.

Sim. O Judiciário pode determinar a suspensão de cobranças abusivas ou práticas que violem os direitos do consumidor durante o processo de renegociação ou repactuação.

O mínimo existencial é o valor necessário para cobrir despesas básicas de subsistência, como alimentação, moradia, saúde e transporte, que não pode ser comprometido pelo pagamento de dívidas.

Sim. A lei proíbe práticas abusivas na oferta de crédito, como omitir informações sobre custos reais ou estimular o endividamento excessivo. Também prevê sanções para cláusulas abusivas em contratos.

Se os credores recusarem o plano apresentado, o juiz pode impor condições de pagamento justas, desde que respeitem a capacidade financeira do consumidor.

Embora a negociação possa ser feita diretamente, um advogado especializado em superendividamento oferece suporte técnico para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a negociação seja vantajosa.

O tempo varia conforme a complexidade do caso, o número de credores envolvidos e a necessidade de intervenção judicial. No entanto, com suporte jurídico, o processo tende a ser mais eficiente e assertivo.

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