Muitos pais têm dúvidas sobre a duração do pagamento da pensão alimentícia para uma filha. Apesar de não haver uma idade única ou fixa para o fim da pensão, a regra geral é que ela seja mantida enquanto houver a necessidade de suporte financeiro, e não apenas até a maioridade.
1. Pensão e maioridade civil
A maioridade civil ocorre aos 18 anos, quando a filha atinge a capacidade plena para praticar todos os atos da vida civil. No entanto, isso não significa que a pensão alimentícia se encerre automaticamente.
A continuidade do pagamento depende de vários fatores, como:
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Se a filha ainda estuda e não possui meios próprios de sustento;
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Se há dependência financeira comprovada;
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Se ela está cursando faculdade ou algum curso técnico.
2. Quando a pensão pode ser suspensa ou extinta?
A pensão pode ser encerrada quando:
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A filha se torna financeiramente independente, obtendo um emprego fixo e capaz de sustentar suas próprias despesas;
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O juiz determina que a obrigação já não é necessária, com base em provas apresentadas pelo pai;
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A filha conclui os estudos e não apresenta justificativas para a manutenção do benefício.
3. Não existe extinção automática
É importante ressaltar que, mesmo após a maioridade, o pai não deve simplesmente deixar de pagar a pensão. Para encerrar o pagamento, é necessário ingressar com uma ação judicial solicitando a exoneração da obrigação. Até que o juiz autorize, a pensão deve continuar sendo paga.
4. Situações especiais
Em algumas circunstâncias, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado, como nos casos em que a filha tem uma condição de saúde ou deficiência que a impede de se sustentar.
Nesses casos, a Justiça entende que o dever de assistência persiste enquanto houver necessidade comprovada.
5. Procure orientação jurídica
Se o pai acredita que já não há mais necessidade de pagar a pensão ou que as condições da filha mudaram, ele deve buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito de Família pode:
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Analisar a situação atual;
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Preparar a documentação necessária;
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Representar o pai em uma ação de exoneração para que o pagamento seja encerrado formalmente.
Isso evita problemas futuros, como cobranças retroativas ou penalidades por não cumprir com a obrigação sem uma decisão judicial.
Conclusão
O pai deve pagar pensão para a filha enquanto ela depender financeiramente, mesmo após os 18 anos, se estiver estudando ou em situação de vulnerabilidade. Para cessar o pagamento, é indispensável ingressar com uma ação de exoneração e obter a autorização do juiz. Caso tenha dúvidas sobre o momento certo de encerrar a pensão ou como proceder, procure um advogado especializado para garantir que a transição seja feita de forma correta e dentro da lei.