Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é: tirei 15 dias de atestado no aviso prévio, o que acontece? O prazo é suspenso? A demissão é cancelada? A resposta depende de alguns fatores importantes que você precisa entender.
Durante o aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — o contrato de trabalho ainda está em vigor. Isso significa que, se o trabalhador apresentar atestado médico válido durante o aviso prévio trabalhado, os dias indicados no documento devem ser cumpridos como afastamento por motivo de saúde, e o prazo do aviso fica suspenso nesse período.
Ou seja, se você estava cumprindo 30 dias de aviso e apresentou 15 dias de atestado, os 15 dias de afastamento não contam para o aviso, e você só poderá ser desligado após o retorno e a conclusão dos dias restantes do aviso prévio.
Mas atenção: isso só vale quando o aviso é trabalhado. Se o aviso for indenizado (ou seja, quando a empresa opta por pagar sem exigir o cumprimento dos dias), o atestado não interfere no prazo nem suspende a rescisão, pois o contrato já está encerrado na data da comunicação.
Outro ponto importante: se o atestado for superior a 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado para o INSS para receber auxílio-doença, e nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso completamente, inclusive o processo de desligamento, até que o INSS libere o trabalhador para retorno.
Em resumo:
📌 Aviso trabalhado + atestado de até 15 dias = prazo suspenso
📌 Aviso indenizado + atestado = sem alteração no processo de demissão
📌 Atestado acima de 15 dias = contrato suspenso e possível ida ao INSS
Se você está passando por isso ou teve seus direitos ignorados ao apresentar um atestado durante o aviso prévio, fale com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar a situação, garantir que o prazo seja respeitado e cobrar eventuais valores que tenham sido pagos ou descontados indevidamente.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A