A Empresa Pode Bater o Ponto do Funcionário? Entenda Seus Direitos!

O controle de ponto é fundamental para registrar a jornada de trabalho, horas extras e faltas dos funcionários. No entanto, muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode bater o ponto no lugar do empregado? A resposta é não!

O artigo 74 da CLT determina que o registro da jornada deve ser feito pelo próprio funcionário, garantindo transparência e evitando fraudes que possam prejudicar os direitos trabalhistas. Se a empresa marca o ponto para o trabalhador ou altera registros, isso pode gerar graves consequências legais.


O Que a Lei Diz Sobre o Registro de Ponto?

📌 O registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários e deve ser feito diretamente pelo trabalhador.

📌 O empregador não pode bater o ponto pelo funcionário ou exigir que outra pessoa registre a jornada em seu lugar.

📌 Alteração indevida do ponto é fraude e pode gerar indenização ao trabalhador.

📌 Existem três tipos de controle de ponto:
Manual – Anotação em livro ou folha de ponto.
Mecânico – Relógio de ponto com cartão.
Eletrônico – Relógio biométrico, aplicativos ou sistemas digitais.

Se a empresa faz alterações nos registros sem autorização, apaga horas extras ou exige que colegas batam o ponto, isso pode ser contestado judicialmente.


Quais São os Direitos do Funcionário Se a Empresa Fraudar o Ponto?

Horas extras não pagas podem ser cobradas com adicional de 50% ou 100% (se trabalhadas em domingos e feriados).
O trabalhador pode exigir na Justiça o pagamento das horas trabalhadas e não registradas.
Se houver comprovação de fraude, o funcionário pode receber indenização por danos morais e materiais.
Se a empresa adulterar registros para prejudicar o trabalhador, pode ser multada pela fiscalização do trabalho.


O Que Fazer Se a Empresa Está Marcando o Ponto no Lugar do Funcionário?

1️⃣ Reúna provas – Guarde prints de aplicativos, fotos do relógio de ponto e mensagens que comprovem a irregularidade.
2️⃣ Converse com o RH ou o gestor – Muitas vezes, o problema pode ser resolvido internamente.
3️⃣ Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho – A empresa pode ser fiscalizada e obrigada a corrigir a irregularidade.
4️⃣ Procure um advogado trabalhista – Se houver prejuízo financeiro, um advogado pode entrar com ação trabalhista para exigir horas extras e indenização.


Conclusão: A Empresa Pode Alterar ou Registrar o Ponto Pelo Funcionário?

Não! O ponto deve ser registrado pelo próprio trabalhador.
Alterações indevidas no ponto são consideradas fraude trabalhista.
Se a empresa violar essa regra, o funcionário pode exigir pagamento de horas extras e até indenização.
Um advogado trabalhista pode garantir que todos os direitos sejam respeitados e buscar compensações financeiras.

Se você desconfia que sua empresa está manipulando o ponto, procure um advogado trabalhista e garanta seus direitos! ⚖⏳

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