Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e Como Exigir Indenização?

Se você sofreu um acidente de trabalho, saiba que a legislação brasileira garante diversos direitos ao trabalhador para que ele possa se recuperar sem prejuízos financeiros.

O acidente pode ocorrer no local de trabalho, no trajeto para a empresa ou em atividades externas relacionadas ao serviço, e o empregador tem a obrigação de garantir tratamento médico, estabilidade no emprego e pagamento de benefícios.

Saiba quais são seus direitos e como exigir indenização ou benefícios do INSS caso tenha sido afastado.


O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

De acordo com a Lei 8.213/91 (art. 19), acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão, incapacidade ou até morte.

📌 São considerados acidentes de trabalho:

Acidente dentro da empresa – Quedas, cortes, intoxicação, choque elétrico, queimaduras e outros acidentes no ambiente de trabalho.

Acidente no trajeto – Se o trabalhador se acidentar indo ou voltando do trabalho, sem desvios na rota, ele tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente dentro da empresa.

Doença Ocupacional – Doenças causadas pela atividade profissional, como LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo), problemas respiratórios devido a substâncias químicas e depressão devido a assédio no trabalho.

Acidente por culpa do empregador – Quando a empresa não fornece equipamentos de segurança (EPI), não cumpre normas de proteção ou expõe o trabalhador a riscos desnecessários.

📌 Não são considerados acidentes de trabalho:
❌ Acidentes que ocorrem fora do horário e do percurso normal para o trabalho.
❌ Acidentes provocados por imprudência ou negligência do próprio trabalhador, sem relação com a atividade profissional.


Quais São os Direitos do Trabalhador Acidentado?

Auxílio-Doença Acidentário (B91) – Se o afastamento for maior que 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício do INSS, recebendo um valor mensal até a recuperação.

Estabilidade no emprego por 12 meses – Após retornar ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa por um ano.

Tratamento médico custeado pelo empregador – Se o acidente ocorreu dentro da empresa, ela deve pagar os custos médicos e garantir o retorno do trabalhador ao trabalho.

Aposentadoria por Invalidez – Se o acidente deixar sequelas permanentes que impeçam o trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez.

Indenização por danos morais e materiais – Se o acidente ocorreu por falta de segurança no trabalho, a empresa pode ser processada para pagar indenização ao trabalhador.

Recolhimento do FGTS durante o afastamento – Mesmo recebendo auxílio-doença, a empresa deve continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador.


O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?

1️⃣ Solicite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – A empresa deve emitir a CAT para que o trabalhador tenha direito aos benefícios do INSS. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador pode solicitar no sindicato ou no INSS.

2️⃣ Faça exames médicos – Guarde todos os laudos, atestados e receitas médicas para comprovar o acidente.

3️⃣ Registre o acidente – Se houver testemunhas ou câmeras de segurança, isso pode ser usado como prova caso a empresa negue o acidente.

4️⃣ Procure um advogado trabalhista – Se a empresa se recusar a pagar os direitos ou se houver danos permanentes, um advogado pode entrar com ação na Justiça para exigir indenização.


A Empresa Se Recusa a Reconhecer o Acidente. O Que Fazer?

Se a empresa não quiser emitir a CAT ou negar o acidente, o trabalhador pode:

📌 Solicitar a CAT diretamente no INSS ou no sindicato.
📌 Registrar um boletim de ocorrência na Polícia, se houver negligência do empregador.
📌 Procurar um advogado trabalhista para exigir o reconhecimento dos direitos na Justiça.


Conclusão: O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?

Se o acidente impedir o trabalho por mais de 15 dias, o INSS deve pagar o auxílio-doença acidentário (B91).
O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
A empresa deve fornecer tratamento médico e continuar depositando FGTS.
Se houver sequelas permanentes, o trabalhador pode receber aposentadoria por invalidez e indenização.
Se a empresa se recusar a reconhecer o acidente, um advogado pode garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Se você sofreu um acidente de trabalho e precisa garantir seus direitos ou exigir indenização, procure um advogado trabalhista agora mesmo! ⚖💼

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