Todo trabalhador com carteira assinada tem garantias previstas em lei, mas nem sempre elas são respeitadas. Saber quais são os direitos trabalhistas é o primeiro passo para se proteger de abusos, garantir um ambiente de trabalho justo e, se necessário, buscar reparação na Justiça.
Entre os principais direitos, estão: salário mínimo ou piso da categoria, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de horas extras, FGTS, 13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e adicional noturno. Tudo isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser cumprido por todo empregador.
Além desses, o trabalhador também tem direito ao registro em carteira desde o primeiro dia de serviço, licença maternidade e paternidade, estabilidade em casos de acidente de trabalho ou gravidez e ambiente laboral seguro.
Se a empresa descumprir qualquer um desses deveres, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o que lhe é devido. Um advogado especializado pode ajudar a identificar quais valores estão sendo sonegados e ingressar com a ação correta, garantindo a reparação dos prejuízos.
Outro ponto importante é a rescisão do contrato de trabalho. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º e multa de 40% sobre o FGTS.
Caso a empresa esteja descumprindo obrigações graves, o empregado também pode pedir a rescisão indireta, saindo da empresa por culpa do patrão e com os mesmos direitos de uma demissão comum.
Os direitos trabalhistas também se aplicam a estagiários, terceirizados, trabalhadores temporários e empregados domésticos. Cada vínculo possui regras específicas, mas todos são protegidos contra abusos e irregularidades.
Se você desconfia que algum dos seus direitos está sendo desrespeitado, não espere. Fale com um advogado trabalhista de confiança e saiba como agir. Garantir o que é seu por direito é um passo importante para sua dignidade profissional e sua segurança financeira.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A