Lei das Férias: Entenda Seus Direitos e Evite Ser Prejudicado

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas. Mas você sabe exatamente o que diz a lei das férias? Conhecer essas regras é essencial para garantir seu descanso sem prejuízos e evitar abusos por parte da empresa.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes. A empresa pode escolher a data, mas deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. O trabalhador não pode sair de férias sem esse aviso.

A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso, com acréscimo de 1/3 do salário. Esse valor adicional é um direito garantido por lei e deve constar no contracheque. Se a empresa atrasar esse pagamento, o trabalhador pode denunciar e até cobrar judicialmente.

A reforma trabalhista trouxe uma novidade: agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. Mas isso só pode ser feito se houver acordo entre empregado e empregador.

É importante lembrar que as férias são um direito que tem como objetivo garantir o descanso físico e mental do trabalhador. Por isso, trabalhar durante as férias, mesmo que “de forma informal”, é ilegal e descaracteriza o benefício.

Se o trabalhador não tirar férias no prazo legal, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro, além de sofrer sanções trabalhistas. E se for demitido antes de completar um ano, ele deve receber as férias proporcionais no acerto rescisório.

Também é possível vender parte das férias — até 10 dias —, o que chamamos de abono pecuniário. Mas essa escolha deve ser feita pelo trabalhador, e nunca imposta pela empresa. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Se você percebeu que a empresa está descumprindo a lei das férias, procure orientação de um advogado trabalhista. Você pode garantir seus direitos, cobrar o que foi negado e evitar que a situação se repita com outros colegas.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A