Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, os direitos da empregada doméstica foram equiparados aos de qualquer outro trabalhador com carteira assinada. Isso significa mais proteção, garantias legais e dignidade para quem cuida da casa, da família e da rotina de milhares de brasileiros.
Mas você sabe quais são os direitos da empregada doméstica? O primeiro deles é o registro em carteira de trabalho desde o início da prestação de serviço, com a correta anotação da função, salário e data de admissão. A informalidade, além de ilegal, pode gerar multas e ações trabalhistas.
A jornada de trabalho é limitada a 44 horas semanais, sendo no máximo 8 horas por dia e 4 horas no sábado, com intervalo para descanso ou alimentação. Caso ultrapasse esse limite, a doméstica tem direito a hora extra, que deve ser paga com adicional de 50%, ou compensada com folga.
Outros direitos garantidos por lei incluem:
✅ Salário mínimo ou piso da categoria
✅ Férias de 30 dias com adicional de 1/3
✅ 13º salário
✅ FGTS obrigatório
✅ INSS pago pelo empregador e empregado
✅ Vale-transporte (se solicitado)
✅ Licença maternidade de 120 dias
✅ Estabilidade durante a gravidez
✅ Adicional noturno (quando aplicável)
Além disso, em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao saque do fundo. Em casos de rescisão indireta, onde o empregador comete faltas graves, a trabalhadora também pode buscar seus direitos judicialmente.
É importante destacar que a empregada doméstica também tem direito ao ambiente de trabalho digno, livre de abusos, humilhações ou assédio. O respeito à sua dignidade é um princípio fundamental das relações de trabalho.
Se você é doméstica e desconfia que algum desses direitos não está sendo respeitado, ou se tem dúvidas sobre valores, jornada ou contrato, fale com um advogado trabalhista. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir justiça.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A