Você comprou um produto com defeito, contratou um serviço mal prestado ou foi cobrado indevidamente? Saiba que você tem direitos garantidos por lei. E o primeiro passo para fazer valer esses direitos é saber como fazer uma reclamação com base na defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor brasileiro contra abusos e práticas ilegais por parte de empresas e prestadores de serviço. Sempre que há um problema, a primeira atitude deve ser registrar uma reclamação formal — seja diretamente com a empresa ou por meio dos canais oficiais.
Você pode tentar resolver de forma amigável pelos canais de atendimento da empresa, mas se não obtiver resposta ou solução adequada, é possível recorrer a plataformas como o Consumidor.gov.br, aos Procons estaduais ou ainda buscar a Justiça, dependendo da gravidade do caso.
A reclamação bem feita deve conter:
📌 A descrição detalhada do problema
📌 Data da compra ou contratação
📌 Comprovantes (nota fiscal, conversas, e-mails, contratos)
📌 O que você espera como solução (troca, reembolso, conserto, etc.)
Se mesmo após a reclamação a empresa continuar omissa ou negar seus direitos, o consumidor pode entrar com uma ação judicial. Em muitos casos, é possível pedir não apenas a correção do problema, mas também indenização por danos morais.
O prazo para reclamar varia:
🕐 30 dias para produtos e serviços não duráveis
🕐 90 dias para produtos e serviços duráveis
E quando se trata de vício oculto (defeito que aparece depois), o prazo começa a contar do momento em que o problema é detectado.
Ninguém é obrigado a aceitar desrespeito, má-fé ou descaso. Se você já tentou resolver e não teve resposta, é hora de buscar apoio jurídico. Um advogado pode avaliar se há base para uma ação, reunir provas e garantir que sua reclamação com base na defesa do consumidor tenha o peso que merece.
Se você foi lesado e está cansado de promessas vazias, fale com um profissional. Seus direitos valem mais do que você imagina.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A