Divórcio com Filho Menor: Como Funciona e Quais Pontos Devem Ser Definidos

O processo de divórcio com filho menor exige atenção redobrada. Mais do que uma separação entre o casal, trata-se de reorganizar a vida familiar de forma equilibrada, garantindo que a criança continue protegida, amparada e com seus direitos assegurados.

Nesses casos, o divórcio deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial, mesmo que os pais estejam de acordo com tudo. Isso acontece porque o Ministério Público precisa acompanhar o processo para verificar se os interesses do menor estão sendo respeitados.

Durante o divórcio, é necessário decidir formalmente questões como:
👶 Guarda (compartilhada ou unilateral)
📍 Residência da criança
🔁 Convivência com o outro genitor
💰 Pensão alimentícia

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, pois entende-se que o filho tem o direito de ser criado com a participação ativa de ambos os pais, mesmo que more com apenas um deles. A guarda unilateral só é autorizada em casos específicos, como abandono, violência ou negligência.

A pensão alimentícia deve ser calculada de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais. Ela deve garantir alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e todos os custos necessários ao bom desenvolvimento do menor.

Outro ponto essencial é o regime de convivência (visitas). O ideal é que ele seja construído pensando na rotina e no bem-estar da criança — e não na conveniência dos adultos. O foco deve ser preservar os vínculos afetivos com ambos os lados.

Um advogado especializado em Direito de Família é fundamental em casos de divórcio com filho menor, pois é ele quem vai estruturar o processo, zelar pelo equilíbrio das decisões e garantir que os direitos da criança sejam respeitados.

Vai se divorciar e tem filho menor? Fale com um advogado de confiança. O divórcio pode ser o fim de uma relação, mas não precisa ser o início de um conflito. Com orientação certa, é possível cuidar de quem mais importa: seu filho.

FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A