A alienação parental é uma forma grave de violência emocional contra crianças e adolescentes. Ela ocorre quando um dos pais, avós ou responsáveis interfere na formação psicológica da criança, tentando afastá-la injustamente do outro genitor. E o mais preocupante: muitas vezes, esse comportamento passa despercebido no início.
Frases como “seu pai não se importa com você”, “sua mãe te abandonou” ou “você não precisa mais vê-lo(a)” podem parecer desabafos, mas, repetidas com frequência, criam barreiras no vínculo entre a criança e o outro genitor. Isso pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional e afetivo do menor.
A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) define esse tipo de conduta e oferece meios legais para combatê-la. O juiz pode advertir o responsável, ampliar o regime de convivência do outro genitor, mudar a guarda ou até suspender direitos temporariamente, se ficar comprovado que a criança está sendo manipulada.
Sinais comuns de alienação parental incluem:
🔸 Recusa repentina da criança em ver o outro genitor, sem motivo real
🔸 Medo, raiva ou rejeição exagerada ao contato com um dos pais
🔸 Repetição de frases que a criança claramente ouviu de um adulto
🔸 Tentativas do responsável de dificultar visitas, chamadas ou convívio
A alienação parental é perigosa porque transforma o filho em um instrumento de vingança ou disputa. Em vez de proteger, o alienador fere. E, com o tempo, isso pode gerar ansiedade, depressão, sentimento de abandono e até ruptura familiar definitiva.
Se você está enfrentando essa situação, ou suspeita que seu filho está sendo afastado de você de forma intencional, não espere o dano se agravar. É fundamental buscar apoio jurídico e psicológico para agir com firmeza e proteção.
O advogado especialista em alienação parental pode ingressar com ações específicas, apresentar provas (mensagens, gravações, relatórios escolares ou terapêuticos) e solicitar providências urgentes ao Judiciário.
Se o vínculo com seu filho está sendo destruído por influência de terceiros, lute. Você tem o direito — e o dever — de proteger essa relação.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A