Ao se casar no Brasil, os cônjuges precisam escolher um regime de bens. E o mais comum entre os brasileiros é a comunhão parcial de bens. Mas você sabe realmente o que é comunhão parcial de bens e como ela funciona em caso de separação ou falecimento?
A comunhão parcial de bens é o regime aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro tipo por meio de pacto antenupcial. Ou seja, é o regime “padrão” da maioria dos casamentos no país.
Nesse modelo, tudo que for adquirido durante o casamento — como imóveis, carros, empresas, aplicações financeiras, eletrodomésticos e até dívidas — pertence ao casal de forma igualitária, independentemente de quem pagou. Isso significa que, em caso de divórcio, os bens são divididos 50% para cada um.
Por outro lado, os bens adquiridos antes do casamento permanecem sendo de propriedade individual de cada cônjuge. Da mesma forma, heranças e doações feitas exclusivamente a um dos dois não entram na partilha.
Mas atenção: há exceções e situações específicas que podem gerar dúvidas. Por exemplo, se um bem foi comprado durante o casamento, mas só com dinheiro exclusivo de um dos cônjuges, pode haver discussão judicial sobre sua divisão.
É por isso que o ideal é sempre manter registros claros das aquisições, contratos e movimentações financeiras, especialmente quando o casal empreende junto, mistura bens antigos com novos ou recebe heranças durante a união.
Em caso de divórcio ou falecimento, o advogado é fundamental para analisar o patrimônio, distinguir o que entra ou não na partilha e garantir que o processo seja feito com justiça e segurança jurídica.
Ficou em dúvida sobre o que é comunhão parcial de bens ou está enfrentando um divórcio nesse regime? Fale com um advogado de família e evite erros que podem custar caro. Garantir seus direitos começa com a informação certa.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A