Decidir se divorciar nunca é fácil. Mas quando essa decisão já está tomada, a dúvida que surge é: como dou entrada no divórcio? A boa notícia é que o processo pode ser simples, rápido e seguro — desde que você tenha a orientação certa desde o início.
O primeiro passo é entender que o divórcio é um direito, e você não precisa da autorização do outro cônjuge para pedir. Basta a vontade de uma das partes para que o casamento possa ser encerrado legalmente, seja por meio de um acordo ou por via judicial.
A forma de dar entrada no divórcio depende de alguns fatores:
📍 Se o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo com tudo (partilha de bens, uso do nome, etc.), é possível fazer o divórcio extrajudicial em cartório, com um advogado acompanhando o ato.
📍 Se há filhos menores, desacordo ou ausência de diálogo, o divórcio precisa ser feito pela Justiça (divórcio judicial), podendo ser consensual ou litigioso.
Em todos os casos, é obrigatório o acompanhamento de um advogado. É ele quem vai preparar a documentação, redigir o pedido, negociar os termos do acordo (se houver) e cuidar para que seus direitos sejam respeitados — especialmente em relação a bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
O que você precisa reunir para dar entrada no divórcio:
📌 Certidão de casamento
📌 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
📌 Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
📌 Documentos de bens adquiridos durante o casamento (imóveis, veículos, contas conjuntas, etc.)
Se não houver bens ou filhos envolvidos, o processo pode ser feito de forma bem rápida — às vezes em menos de uma semana. Já em casos mais complexos, com conflitos, pode haver audiências e o juiz decidirá os pontos pendentes.
Está pensando: como dou entrada no divórcio? Comece falando com um advogado de família. Ele vai ouvir sua história, analisar seu caso e indicar o melhor caminho — com descrição, empatia e foco em resolver, não em prolongar conflitos.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A