O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) afeta milhares de brasileiros — crianças, adolescentes e adultos — e pode trazer sérias dificuldades na vida escolar, social e profissional. Mas será que quem tem TDAH tem direito a BPC? A resposta é: depende da gravidade do caso e da situação social da pessoa.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), e garante um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se manter nem de ser sustentada pela família.
No caso do TDAH, o ponto principal é entender se o transtorno causa limitação severa e de longo prazo, capaz de comprometer a vida independente e a participação social da pessoa, como exige a legislação. Ou seja, não é o diagnóstico por si só que dá direito ao BPC, e sim o grau de comprometimento funcional causado pelo transtorno.
A avaliação é feita por uma equipe técnica do INSS, que analisa:
📌 Laudos médicos e psicológicos atualizados
📌 Relatórios escolares e terapêuticos
📌 Condições da rotina e grau de dependência
📌 Situação socioeconômica da família (a renda per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo)
Muitas vezes, crianças com TDAH severo não conseguem frequentar a escola normalmente, precisam de acompanhamento constante, e as famílias enfrentam altos custos com tratamentos. Nesses casos, o BPC pode sim ser concedido, desde que bem fundamentado.
Importante: o BPC não exige contribuição ao INSS e não gera 13º salário ou pensão por morte. Além disso, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, mas é acumulável com pensão alimentícia ou outros auxílios judiciais.
Se você ou seu filho tem TDAH e está em situação de vulnerabilidade, o ideal é procurar orientação jurídica para reunir os documentos certos e montar o processo com segurança. Um pedido mal instruído pode ser negado, mesmo que a pessoa tenha direito.
Tem dúvidas se quem tem TDAH tem direito a BPC no seu caso? Fale com um advogado previdenciário e garanta o suporte necessário para buscar esse direito.
FELIPE ANTÔNIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A