Análise do Habeas Corpus – HC-STJ

1. Introdução e Contexto da Peça Jurídica

Este documento é um Habeas Corpus com pedido liminar impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. O impetrante busca a reforma de uma decisão que, em sua visão, incorreu em constrangimento ilegal ao condenar o paciente por dois crimes (tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida) quando, na verdade, o porte da arma deveria ser absorvido pelo crime de tráfico, com a aplicação de uma majorante específica.

2. O que é um Habeas Corpus?

O Habeas Corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e no artigo 647 do Código de Processo Penal. Ele é utilizado para proteger o direito de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo ou se sinta ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder. É uma ação autônoma de impugnação de decisões judiciais, fundamental para a garantia da liberdade individual.

3. Síntese dos Fatos e do Processo

O caso em questão envolve um paciente condenado em primeira instância por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Em sede de apelação, a defesa buscou a absolvição ou desclassificação dos crimes, além do afastamento de majorantes. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, reduzindo apenas a pena de multa.
O cerne da impetração do Habeas Corpus reside no fato de que o porte da arma de fogo foi utilizado como elemento para caracterizar o crime de tráfico de drogas, mas o paciente foi condenado autonomamente pelo porte da arma, o que configura bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

4. Fundamentação Jurídica: Princípio da Consunção e da Especialidade

O impetrante argumenta que o crime de porte de arma de fogo deveria ser absorvido pelo crime de tráfico de drogas, com a aplicação da majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). Para fundamentar essa tese, são invocados os princípios da consunção e da especialidade.

4.1. Princípio da Consunção

O princípio da consunção, também conhecido como princípio da absorção, ocorre quando um crime (crime-meio) é praticado como fase ou etapa necessária para a execução de outro crime (crime-fim), esgotando-se o potencial ofensivo do primeiro no segundo. No caso, o porte da arma seria o crime-meio para viabilizar o tráfico de drogas (crime-fim). A jurisprudência do STJ, citada no documento, corrobora esse entendimento, admitindo a absorção do porte ilegal de arma quando a arma é utilizada para viabilizar o tráfico.

4.2. Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade estabelece que uma norma especial prevalece sobre uma norma geral. No contexto, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) possui uma majorante específica (art. 40, IV) para o tráfico quando há o uso de arma de fogo. Assim, a aplicação dessa majorante na Lei de Drogas seria mais específica e adequada do que a condenação autônoma pelo crime de porte de arma, evitando o bis in idem e respeitando a intenção do legislador.

5. Pedido Liminar e Pedidos Finais

O impetrante requereu a concessão de medida liminar para reformar a dosimetria da pena, reconhecendo a majorante do artigo 40, IV, da Lei de Drogas e absolvendo o paciente do crime de porte ilegal de arma. O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora) foram demonstrados, sendo o primeiro pela flagrante ilegalidade da dupla condenação e o segundo pelo risco de o paciente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, influenciando a progressão de regime.
Ao final, o pedido é para que a ordem de Habeas Corpus seja concedida, confirmando o redimensionamento da pena e aplicando os princípios da consunção e da especialidade. Em caso de não conhecimento do Habeas Corpus, pede-se a concessão da ordem de ofício, diante da flagrante ilegalidade.