Pesquisa Jurídica para Apelação – Caso Alexsandro

Súmula 621 do STJ

Redação Oficial: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Data de Julgamento: 12/12/2018 Data de Publicação: 17/12/2018
Análise da Aplicabilidade ao Caso: A Súmula 621 do STJ trata especificamente de ações revisionais de alimentos, estabelecendo que os efeitos da sentença retroagem à data da citação. No presente caso, trata-se de uma ação de cobrança de auxílio pré-escolar, não de revisão de alimentos propriamente dita.
Contudo, a sentença determinou o repasse do auxílio-creche retroativo a novembro de 2020, data do primeiro recebimento da verba pelo alimentante. Esta decisão pode estar em conflito com a Súmula 621, que estabelece que os efeitos retroagem apenas à data da citação.
Possível Argumento de Apelação: A aplicação da Súmula 621 do STJ poderia limitar os efeitos retroativos da condenação apenas à data da citação do presente processo, e não a novembro de 2020 como determinado na sentença.

Abuso do Direito de Ação / Assédio Processual

Conceito segundo o STJ: O abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos. Há ainda os que ajuízam ações com conflitos forjados ou fictícios, pretendendo obter alguma vantagem de forma ilegítima.
Características:
Reconhecimento excepcional, por estar intimamente atrelado ao acesso à Justiça
Deve ser analisado com prudência pelo julgador
Declarado apenas quando o desvirtuamento do exercício desse direito for amplamente demonstrado
Fundamentação no artigo 187 do Código Civil (abuso de direito)
Assédio Processual:
Ajuizamento de sucessivas ações desprovidas de fundamentação idônea
Ações intentadas com propósito doloso e abusivo
Série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação
Demandas frívolas e temerárias
Análise da Aplicabilidade ao Caso: No presente caso, a autora ajuizou ação de cobrança do auxílio pré-escolar que o alimentante vem recebendo desde novembro de 2020. Não há indícios de que se trate de ação temerária, frívola ou com propósito doloso. A ação tem fundamentação jurídica plausível, baseada na natureza finalística do auxílio-creche destinado ao custeio da educação infantil.
Conclusão: A tese de abuso do uso do judiciário NÃO se aplica ao caso, pois a ação tem fundamento jurídico legítimo e não apresenta características de assédio processual ou litigância de má-fé.