Análise do Caso – Danilo Sena Costa vs. Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Dados do Processo

Número: 3000074-27.2025.8.06.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE
Valor da Causa: R$ 9.000,00
Juiz: Luiz Eduardo Viana Pequeno
Data da Sentença: 23/06/2025

Partes

Autor: Danilo Sena Costa
Advogado do Autor: Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros (OAB/CE 52.487, OAB/RN 22.344-A)
Réu: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado do Réu: Celso de Faria Monteiro

Pedidos da Petição Inicial

1.Tutela antecipada: Desbloqueio da conta em 48h sob pena de multa diária
2.Obrigação de fazer: Reintegração ao cadastro de motoristas em 48h sob pena de multa diária
3.Danos morais: R$ 9.000,00 pelo tempo que ficou bloqueado
4.Lucros cessantes: Valor a ser apurado correspondente ao período do bloqueio até a reativação
5.Inversão do ônus da prova (CDC)
6.Justiça gratuita

Fatos Alegados pelo Autor

Era motorista-parceiro da Uber há cerca de dois anos
Conta foi bloqueada sob alegação de “duplicação de conta”
Nega ter mantido contas duplicadas ou violado diretrizes
Não recebeu justificativas claras ou possibilidade de defesa
Perdeu sua principal fonte de renda
Tentou resolver administrativamente sem sucesso
Histórico de conversas foi excluído após atualização do app

Defesa da Uber

Preliminar: Inépcia da inicial
Mérito:
Conta desativada por comportamento contrário às diretrizes
Identificada fraude na foto do perfil (foto de outra pessoa)
Constatada conta fraudulenta em nome de “Jose”
Autor realizava viagens na conta fraudulenta
Relatos críticos de passageiros
Autor foi notificado sobre descumprimento dos termos

Decisão da Sentença

Resultado: IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos
Fundamentos:
Uber apresentou provas suficientes de fraude na verificação da conta
Autor utilizou conta de terceiro para realizar viagens
Conduta incompatível com boa-fé e normas de segurança
Relatos de usuários sobre infrações contratuais
Desativação não foi abrupta, houve notificação
Não configurado ilícito ou abuso pela Uber

Condenação

Autor condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa
Verba de sucumbência suspensa devido à justiça gratuita