I. PRELIMINARES – REBATIMENTO
1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Argumentos a desenvolver:
•Caso não demanda prova técnica complexa
•Documentos juntados são suficientes para julgamento
•Jurisprudência consolidada sobre competência dos JECs em casos bancários
•Art. 3º da Lei 9.099/95 – causa de menor complexidade
•Precedentes do STJ sobre competência em casos de fraude bancária
2. DO INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO
Argumentos a desenvolver:
•Tentativa administrativa comprovada nos autos (chat PicPay)
•Notificação extrajudicial enviada
•Resistência da instituição financeira demonstrada
•Desnecessidade de esgotamento da via administrativa
•Jurisprudência sobre acesso à justiça
II. MÉRITO – REBATIMENTO DOS ARGUMENTOS
1. DA FRAGILIDADE DAS PROVAS DE CONTRATAÇÃO
Argumentos a desenvolver:
•Contratos sem assinatura física ou eletrônica válida
•Biometria facial não vinculada especificamente aos contratos impugnados
•Impossibilidade de verificação da autenticidade das “selfies”
•Ausência de documentos pessoais nos contratos
•Falhas no sistema de segurança da instituição
2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Argumentos a desenvolver:
•Aplicação da Súmula 479 do STJ
•Teoria do risco da atividade
•CDC – responsabilidade objetiva do fornecedor
•Fortuito interno vs. fortuito externo
•Dever de segurança da instituição financeira
3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Argumentos a desenvolver:
•Hipossuficiência técnica do consumidor
•Art. 6º, VIII do CDC
•Impossibilidade de prova de fato negativo
•Ônus da prova da contratação é da instituição
4. DOS DANOS MORAIS CONFIGURADOS
Argumentos a desenvolver:
•Desconto indevido em verba de caráter alimentar
•Abalo ao crédito e à honra
•Presunção de dano in re ipsa
•Valor da indenização proporcional e razoável
5. DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Argumentos a desenvolver:
•Sentença bem fundamentada
•Aplicação correta da legislação
•Análise adequada das provas
•Decisão em consonância com jurisprudência
III. PEDIDOS
1.Conhecimento e desprovimento do recurso
2.Manutenção integral da sentença
3.Condenação em honorários advocatícios