Resumo dos Fatos
•Data do Acidente: 08/03/2025, por volta das 22h
•Local: Rua Santa Maria com Rua Campos Sales, Bairro Abolição 01, Mossoró/RN
•Vítima: Paulo Natanael Mendes de Souza, motoboy
•Veículo: Moto Honda/Fan, ano 2008, placa HUF7A45
•Acidente: Queda em buraco de obras da CAERN com sinalização inadequada
•Condições: Chuva, pouca iluminação, sinalização deficiente
Danos Sofridos
•Lesões corporais: Pernas e joelho, com internação no Hospital Regional Tarcísio Maia
•Danos materiais na moto: R$ 609,02
•Lucros cessantes: R490,00(7diassemtrabalharxR 490,00 (7 dias sem trabalhar x R 70,00/dia)
•Atendimento SAMU: Ficou inconsciente
Pedidos da Petição Inicial
1.Justiça Gratuita
2.Citação dos réus
3.Condenação ao pagamento de:
•Danos materiais: R$ 609,02
•Danos morais: R$ 25.000,00
•Lucros cessantes: R$ 490,00
4.Indenização por despesas médicas futuras
5.Inversão do ônus da prova (CDC)
6.Custas e honorários (20%)
Valor da causa: R$ 26.099,02
Fundamentos Jurídicos da Inicial
•Relação de consumo (CAERN como concessionária)
•Aplicação do CDC
•Responsabilidade civil objetiva
•Teoria do risco administrativo
Argumentos das Contestações (em análise)
Município de Mossoró:
•Impugnação ao pedido de justiça gratuita
•(continuar lendo…)
CAERN:
•(a ser analisado…)
Argumentos das Contestações
Município de Mossoró:
Preliminares:
1.Impugnação ao pedido de justiça gratuita – Alega falta de comprovação de hipossuficiência
2.Ilegitimidade passiva ad causam – Argumenta que:
•O buraco era de obra da CAERN
•A responsabilidade por sinalização e recomposição é da concessionária
•Relatório técnico confirma que CAERN fez obra em 04/03/2025, acidente em 08/03/2025, e só recompôs em 10/03/2025
•Contrato de Concessão nº 012/2005 estabelece obrigação da CAERN
•Lei Complementar nº 47/2010 impõe dever de sinalização a quem executa obras
Mérito:
1.Inexistência de nexo causal – Culpa exclusiva de terceiro (CAERN)
2.Culpa concorrente da vítima – Alega que:
•Trafegava à noite, com chuva
•Deveria ter redobrado a atenção
•Pode não ter adotado cautelas necessárias
3.Não desincumbência do ônus probatório – Falta prova do nexo causal
CAERN:
Preliminares:
1.Ilegitimidade passiva – Argumenta que:
•Não há nexo causal entre sua atuação e o acidente
•Iluminação pública é responsabilidade do Município
•Culpa exclusiva da vítima por imprudência
•Cita arts. 28 e 29 do CTB sobre dever de cuidado do condutor
Argumentos principais:
•Acidente em horário noturno, com chuva, baixa visibilidade
•Sinalização “no chão” por causa da chuva
•Condutor deveria ter adotado cautela redobrada
•Responsabilidade da CAERN se restringe a danos por ação direta ou omissão dolosa/culposa
Pontos a Rebater na Réplica:
1.Justiça Gratuita – Demonstrar hipossuficiência com base na CTPS e atividade de motoboy
2.Legitimidade Passiva – Ambos os réus são responsáveis solidariamente
3.Responsabilidade da CAERN – Concessionária tem dever de sinalização adequada
4.Responsabilidade do Município – Poder concedente tem dever de fiscalização
5.Nexo Causal – Demonstrar relação entre obra mal sinalizada e acidente
6.Culpa da Vítima – Refutar alegação de imprudência
7.Teoria do Risco – Responsabilidade objetiva dos entes públicos
8.Relação de Consumo – Aplicação do CDC