Legislação Principal
Lei 14.024/2020
•Alterou a Lei nº 10.260/2001 para incluir abatimento para profissionais de saúde
•Suspendeu temporariamente obrigações financeiras durante a pandemia (Decreto Legislativo nº 6/2020)
Lei 10.260/2001 (Lei do FIES)
•Artigo 6º-B: estabelece abatimento para profissionais de saúde
•Abatimento de 1% mensal do saldo devedor para cada mês trabalhado no SUS
Informações Coletadas
Abatimento COVID-19
•Benefício especial para profissionais que trabalharam no SUS durante março a dezembro de 2020
•Redução mensal de 1% do saldo devedor consolidado (incluindo juros)
•Aplicável a médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde
•Período mínimo: 6 meses de atuação no SUS durante a pandemia
Requisitos
1.Ter financiamento pelo FIES
2.Estar adimplente com as parcelas
3.Ter trabalhado no SUS durante o período da pandemia (março-dezembro 2020)
4.Comprovar atuação por no mínimo 6 meses
Caso Klebia
•Enfermeira formada com FIES
•Trabalhou na MT Mais Saúde (empresa terceirizada para São Gonçalo do Amarante/RN)
•Período: 11/02/2005 a 04/12/2020 (inclui período da pandemia)
•Contrato FIES nº 17.0034.185.0004852-00
•Saldo devedor atual: R$ 34.368,28
•Pagando parcela nº 98
•Término previsto: 05/12/2034
Jurisprudência Encontrada
•TRF4: Médica obteve abatimento de 24% por atuação durante pandemia
•Diversos casos de sucesso em tribunais federais
•Precedentes favoráveis para enfermeiros e profissionais de saúde
Capitalização de Juros no FIES
Vedação Legal
•Súmula 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”
•Para contratos FIES celebrados antes de 30/12/2010: vedada capitalização mensal
•Jurisprudência consolidada: TRF1, TRF3, TRF4 e STJ vedando capitalização
•Anatocismo (juros sobre juros) é prática ilegal em contratos FIES
Tabela Price
•Sistema de amortização controverso
•Gera juros compostos na prática
•STJ: permitida desde que respeitado limite de taxa efetiva anual
•Deve ser afastada quando caracterizar anatocismo
Aplicação do CDC em Contratos FIES
Jurisprudência Consolidada
•STJ: “As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do FIES”
•Não se trata de serviço bancário, mas programa governamental
•Ausência de relação de consumo típica
•TRF3, TRF4, TRF5: entendimento uniforme pela inaplicabilidade
Alternativas Jurídicas
•Aplicação do Código Civil
•Princípios constitucionais (isonomia, dignidade humana)
•Inversão do ônus da prova por outros fundamentos (CPC)
Violação da Isonomia – Lei 14.375/2022
Disparidade de Tratamento
•Inadimplentes: descontos de até 99% do saldo devedor
•Adimplentes: desconto limitado a 12% para pagamento à vista
•Violação ao princípio da isonomia (art. 5º, CF/88)
Critérios da Lei 14.375/2022
•Débitos vencidos há mais de 90 dias em 30/06/2023
•Descontos escalonados conforme tempo de inadimplência:
•90-360 dias: desconto sobre encargos
•Mais de 360 dias: até 77% do valor total
•Mais de 5 anos: até 99% do valor total
Argumentos Jurídicos
•Incentivo à inadimplência
•Tratamento desigual para situações iguais
•Violação ao princípio da boa-fé contratual
•Enriquecimento sem causa dos inadimplentes
Taxa de Juros Zero (Lei 13.530/2017)
Novo FIES
•Taxa de juros zero para contratos a partir de 2018
•Resolução BACEN nº 4.628/2018
•Aplicação retroativa questionável
•Possível direito adquirido para contratos anteriores
Jurisprudência Relevante
Abatimento COVID-19
•TRF4: Médica obteve 24% de abatimento (26 meses de pandemia)
•TRF3: Reconhecimento do direito para enfermeiros
•Turma Nacional de Uniformização: Tema 372 confirmando direito
Capitalização de Juros
•TRF1: “Não é permitida capitalização de juros em contratos FIES”
•TRF3: “Capitalização de juros é vedada no FIES”
•STJ: Jurisprudência pacífica contra anatocismo
Isonomia
•Ações judiciais em andamento questionando disparidade
•Projetos de lei para equalizar benefícios
•Argumentos constitucionais sólidos