Pesquisa Jurídica – Abatimento FIES para Profissionais de Saúde

Legislação Principal

Lei 14.024/2020

Alterou a Lei nº 10.260/2001 para incluir abatimento para profissionais de saúde
Suspendeu temporariamente obrigações financeiras durante a pandemia (Decreto Legislativo nº 6/2020)

Lei 10.260/2001 (Lei do FIES)

Artigo 6º-B: estabelece abatimento para profissionais de saúde
Abatimento de 1% mensal do saldo devedor para cada mês trabalhado no SUS

Informações Coletadas

Abatimento COVID-19

Benefício especial para profissionais que trabalharam no SUS durante março a dezembro de 2020
Redução mensal de 1% do saldo devedor consolidado (incluindo juros)
Aplicável a médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde
Período mínimo: 6 meses de atuação no SUS durante a pandemia

Requisitos

1.Ter financiamento pelo FIES
2.Estar adimplente com as parcelas
3.Ter trabalhado no SUS durante o período da pandemia (março-dezembro 2020)
4.Comprovar atuação por no mínimo 6 meses

Caso Klebia

Enfermeira formada com FIES
Trabalhou na MT Mais Saúde (empresa terceirizada para São Gonçalo do Amarante/RN)
Período: 11/02/2005 a 04/12/2020 (inclui período da pandemia)
Contrato FIES nº 17.0034.185.0004852-00
Saldo devedor atual: R$ 34.368,28
Pagando parcela nº 98
Término previsto: 05/12/2034

Jurisprudência Encontrada

TRF4: Médica obteve abatimento de 24% por atuação durante pandemia
Diversos casos de sucesso em tribunais federais
Precedentes favoráveis para enfermeiros e profissionais de saúde

Capitalização de Juros no FIES

Vedação Legal

Súmula 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”
Para contratos FIES celebrados antes de 30/12/2010: vedada capitalização mensal
Jurisprudência consolidada: TRF1, TRF3, TRF4 e STJ vedando capitalização
Anatocismo (juros sobre juros) é prática ilegal em contratos FIES

Tabela Price

Sistema de amortização controverso
Gera juros compostos na prática
STJ: permitida desde que respeitado limite de taxa efetiva anual
Deve ser afastada quando caracterizar anatocismo

Aplicação do CDC em Contratos FIES

Jurisprudência Consolidada

STJ: “As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do FIES”
Não se trata de serviço bancário, mas programa governamental
Ausência de relação de consumo típica
TRF3, TRF4, TRF5: entendimento uniforme pela inaplicabilidade

Alternativas Jurídicas

Aplicação do Código Civil
Princípios constitucionais (isonomia, dignidade humana)
Inversão do ônus da prova por outros fundamentos (CPC)

Violação da Isonomia – Lei 14.375/2022

Disparidade de Tratamento

Inadimplentes: descontos de até 99% do saldo devedor
Adimplentes: desconto limitado a 12% para pagamento à vista
Violação ao princípio da isonomia (art. 5º, CF/88)

Critérios da Lei 14.375/2022

Débitos vencidos há mais de 90 dias em 30/06/2023
Descontos escalonados conforme tempo de inadimplência:
90-360 dias: desconto sobre encargos
Mais de 360 dias: até 77% do valor total
Mais de 5 anos: até 99% do valor total

Argumentos Jurídicos

Incentivo à inadimplência
Tratamento desigual para situações iguais
Violação ao princípio da boa-fé contratual
Enriquecimento sem causa dos inadimplentes

Taxa de Juros Zero (Lei 13.530/2017)

Novo FIES

Taxa de juros zero para contratos a partir de 2018
Resolução BACEN nº 4.628/2018
Aplicação retroativa questionável
Possível direito adquirido para contratos anteriores

Jurisprudência Relevante

Abatimento COVID-19

TRF4: Médica obteve 24% de abatimento (26 meses de pandemia)
TRF3: Reconhecimento do direito para enfermeiros
Turma Nacional de Uniformização: Tema 372 confirmando direito

Capitalização de Juros

TRF1: “Não é permitida capitalização de juros em contratos FIES”
TRF3: “Capitalização de juros é vedada no FIES”
STJ: Jurisprudência pacífica contra anatocismo

Isonomia

Ações judiciais em andamento questionando disparidade
Projetos de lei para equalizar benefícios
Argumentos constitucionais sólidos