JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO ANDERSON

STJ – REsp 2.135.783 (Ministra Nancy Andrighi)

TESE FIRMADA:

Plataforma pode suspender motorista quando acusação é suficientemente gravosa
MAS deve informar os motivos e permitir defesa
Contraditório e ampla defesa aplicam-se às relações privadas (jurisprudência do STF)
Art. 20 da LGPD: titular tem direito de exigir revisão de decisões automatizadas
Se ato é suficientemente gravoso: pode haver suspensão imediata com posterior defesa
Requisitos: informar razão da medida + possibilidade de revisão + contraditório

FUNDAMENTAÇÃO IMPORTANTE:

1.Direitos fundamentais nas relações privadas (STF)
2.LGPD, art. 20: revisão de decisões automatizadas
3.CC, art. 421-A: alocação de riscos da empresa
4.Não há abusividade se conferido direito de defesa
5.Sempre cabe revisão judicial

APLICAÇÃO AO CASO ANDERSON:

Uber não demonstrou que ato era “suficientemente gravoso”
Não informou adequadamente os motivos
Não ofereceu possibilidade real de defesa
Violou contraditório e ampla defesa

TJPB – Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001

DECISÃO:

Provimento ao recurso do motorista
Reativação da conta com restauração de pontuação e classificação
Danos materiais: lucros cessantes a serem apurados em liquidação
Danos morais: R$ 10.000,00

FUNDAMENTOS IMPORTANTES:

1.Liberdade contratual não é absoluta – deve respeitar boa-fé objetiva, razoabilidade e função social (CC, art. 421)
2.Falta de diligência mínima – não verificou CPF, confundiu com homônimo
3.Violação à boa-fé objetiva e função social do contrato
4.Bloqueio abrupto sem aviso prévio nem defesa violou confiança legítima
5.Impacto na subsistência – principal fonte de renda
6.Motorista com histórico de 16 mil viagens – reputação zerada indevidamente

TESE APLICÁVEL AO CASO ANDERSON:

Mesmo princípios: falta de diligência, ausência de contraditório
Violação à boa-fé objetiva e função social
Bloqueio sem justificativa adequada
Impacto na fonte de renda principal

DIZER O DIREITO – STJ REsp 2.135.783-DF

TESES FUNDAMENTAIS:

1.Contraditório e ampla defesa obrigatórios: Motoristas têm direito ao contraditório e ampla defesa antes da exclusão definitiva
2.Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas
3.LGPD, art. 20: Direito de revisão de decisões automatizadas que afetem perfil profissional
4.Informação obrigatória: Titular deve ser informado sobre razão da suspensão
5.Direito de revisão: Pode requerer revisão da decisão, garantido direito de defesa

CASOS GRAVES (suspensão imediata permitida):

Assédio ou importunação sexual
Racismo
Crimes contra patrimônio
Agressões físicas e verbais
Questões que envolvem segurança e dignidade

REQUISITOS PARA SUSPENSÃO IMEDIATA:

1.Ato suficientemente gravoso
2.Informar razão da medida
3.Possibilidade posterior de revisão
4.Garantia do contraditório

APLICAÇÃO AO CASO ANDERSON:

“Fraude por conluio” não demonstrada como suficientemente gravosa
Não foram informados adequadamente os motivos
Não foi garantido contraditório efetivo
Violação aos direitos fundamentais nas relações privadas