PESQUISA JURISPRUDENCIAL – REVISÃO CRIMINAL

FUNDAMENTOS LEGAIS

Art. 621 do CPP – Hipóteses de Cabimento (TAXATIVAS):

I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

1. INTERPRETAÇÃO DO ART. 621, I

Sentença contrária à evidência dos autos:
Deve ocorrer em caráter EXCEPCIONAL
Dispensa interpretação ou análise subjetiva das provas
Está atrelada à INEXISTÊNCIA de provas no processo
NÃO basta fragilidade probatória
NÃO pode ser usado como segunda apelação
Precedente: REsp 1.111.624 (Min. Felix Fischer)
“Não basta a constatação de que os elementos para condenação seriam frágeis”
“A conclusão pela insuficiência das provas não autoriza revisão criminal”
Sentença contrária ao texto expresso da lei:
Não se limita apenas à norma penal escrita
Abrange o sistema processual na totalidade
Inclui direito ao duplo grau de jurisdição
Proibição de supressão de instância
Obrigação de prestação jurisdicional completa
Precedente: RvCr 4.944 (Min. Reynaldo Soares da Fonseca)
Admite revisão sem indicação específica do dispositivo violado
Desde que as razões apontem vícios na prestação jurisdicional

2. ADMISSIBILIDADE

Habeas Corpus no STF não impede revisão no STJ:
Precedente: RvCr 2.877 (Min. Gurgel de Faria)
Impedir seria barreira “intransponível” para revisão no STJ
STF não tem competência para revisão criminal
Limitações:
Só analisa pontos anteriormente examinados pelo STJ
Não reavalia teses já afastadas na condenação definitiva

3. PROVA NOVA (ART. 621, III)

Retratação de vítima ou testemunha:
Precedente: RHC 58.442 (Min. Sebastião Reis Júnior)
Retratação configura prova “substancialmente” nova
Deve ser produzida via justificação criminal
Necessário contraditório
NÃO serve prova produzida unilateralmente

CARACTERÍSTICAS GERAIS

Natureza Jurídica:

Ação penal sui generis (Min. Rogerio Schietti Cruz)
Ação rescisória
Objetiva restabelecer a verdade material
Visa desconstituir decisão transitada em julgado

Finalidade:

Corrigir erro judiciário
Restabelecer justiça das decisões
Legitimar poder punitivo do Estado

Requisitos:

Sentença condenatória transitada em julgado
Enquadramento em uma das hipóteses do art. 621
Fundamentação adequada
Prova nova (quando aplicável)

PONTOS CRÍTICOS PARA O CASO EWERTON

Possíveis Fundamentos Aplicáveis:

1.Art. 621, I – Sentença contrária à evidência dos autos:
Condenação baseada exclusivamente em prova testemunhal
Ausência de prova material (laudo negativo)
Contexto de disputa familiar conflituosa
Possível alienação parental
2.Art. 621, III – Prova nova de inocência:
Eventual retratação de testemunhas
Novos elementos sobre contexto familiar
Documentos que comprovem motivação espúria

Desafios:

Jurisprudência restritiva sobre “evidência dos autos”
Necessidade de demonstrar INEXISTÊNCIA de provas
Não pode ser mero reexame probatório
Prova nova deve ser substancial e obtida com contraditório

ALIENAÇÃO PARENTAL E FALSAS MEMÓRIAS

Conceitos Fundamentais:

Alienação Parental (AP):
Ato de induzir a criança a rejeitar o pai/mãe-alvo
Esquivas, mensagens difamatórias, ódio ou acusações de abuso sexual
Afastamento do filho de um dos genitores
Síndrome de Alienação Parental (SAP):
Conjunto de sintomas que a criança pode apresentar
Decorrente dos atos de alienação parental
Não se confunde com a mera alienação parental

Falsas Acusações de Abuso Sexual:

Características:
Ocorrem no contexto de dissolução conjugal
Forma grave e eficaz de afastar filho do genitor
Criança envolvida é de tenra idade
Narrativa advém de fato ocorrido durante visita, passeio, banho
Deturpada pela versão do genitor alienante
Contexto Típico:
Separação conjugal conflituosa
Disputa de guarda em curso
Rompimento conjugal com dificuldades de elaboração do luto
Ex-parceiros com variadas perdas (emocionais, econômicas, sociais)
Dinâmica Psicológica:
Desequilíbrio de energia psíquica
Libido direcionada ao objeto amoroso deve ser redirecionada
Dificuldades durante processo de elaboração do luto
Sentimentos de abandono, culpa, desamparo, frustração
Necessidade de delinear sobrevivências do objeto perdido

Falsas Memórias:

Definição:
Distorções da memória que impactam avaliação de eventos criminosos
Não são mentiras, mas semelhantes a memórias verdadeiras
Diferem apenas pelo fato de não corresponderem à realidade
Implantação:
Alienador programa falsas memórias na criança
Criança repete como se realmente tivesse sido vítima
Processo de manipulação e indução
Identificação:
Presença de outros sintomas da síndrome de alienação parental
Análise do contexto familiar conflituoso
Avaliação da cronologia dos eventos
Verificação de motivações espúrias

Jurisprudência Relevante:

STJ – Retratação da Vítima:
Em delitos sexuais, retratação autoriza revisão criminal
Quando conjunto probatório se limita à declaração da vítima
Necessário que retratação seja substancial
Deve ser produzida via justificação criminal com contraditório
Precedentes:
RHC 58.442 (Min. Sebastião Reis Júnior)
Informativo nº 806 do STJ

Aplicação ao Caso Ewerton:

Elementos Presentes:
1.Separação conjugal conflituosa
2.Disputa de guarda em curso
3.Criança de tenra idade (12 anos)
4.Demora na revelação (cerca de 1 ano)
5.Mãe inicialmente não acreditou
6.Revelação coincidiu com disputa de guarda
7.Possível influência de terceiros (Ana Paula)
8.Ausência de prova material
9.Condenação baseada exclusivamente em prova testemunhal
Indicadores de Possível Alienação:
Contexto familiar conflituoso
Timing da revelação
Influência de terceiros interessados
Inconsistências temporais
Motivação relacionada à guarda