Análise do Caso – Roberta Lúcia de Holanda Palhares

Situação Atual

Aluna do 10º período de Odontologia na UNINASSAU Mossoró
Matrícula: 01358982
Pedido: Quebra de pré-requisitos para cursar simultaneamente Estágio Supervisionado III e IV no semestre 2025.2
Status: Liminar NEGADA em 31/07/2025

Fundamentos da Decisão Judicial (Negativa)

O juiz Paulo Luciano Maia Marques negou a liminar com base em:
1.Necessidade de prévia oitiva da parte contrária
2.Necessidade de apreciação de elementos técnicos e administrativos sobre organização curricular
3.Recomendação de formação do contraditório antes de deliberação definitiva

Argumentos da Petição Inicial

1.Direito à Educação: Fundamentação constitucional (art. 205 e 206 CF/88)
2.Jurisprudência Favorável: Múltiplos julgados do TRF-5, TJ-PE, TJ-RN sobre quebra de pré-requisitos
3.Código de Defesa do Consumidor: Relação de consumo entre aluna e instituição
4.Situação Pessoal: Proposta de emprego condicionada à conclusão do curso
5.Viabilidade Técnica: Estágios podem ser realizados externamente, sem sobrecarga à clínica
6.Omissão da Instituição: Mais de 8 dias sem resposta ao pedido administrativo

Elementos Processuais Identificados

ID Decisão: 159254417
ID Petição Inicial: 159150338
Documentos anexos: CNH, comprovante endereço, procuração, requerimento administrativo, relatório médico, carta de emprego, declarações acadêmicas

Estratégia para Reconsideração

1.Demonstrar que não há necessidade de contraditório para análise da liminar
2.Evidenciar a urgência temporal (início das aulas em 12/08/2025)
3.Apresentar jurisprudência específica sobre desnecessidade de contraditório em tutelas de urgência
4.Reforçar a viabilidade técnica e ausência de prejuízo pedagógico
5.Destacar o princípio da efetividade da tutela jurisdicional