PESQUISA JURISPRUDENCIAL – RÉPLICA

1. PREVALÊNCIA DO CDC SOBRE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

STF – RE 1394401 (Tema de Repercussão Geral)

Tese fixada pelo STF: “Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional”
Pontos importantes:
O STF reafirmou que o CDC deve prevalecer sobre as normas de direito internacional em casos de dano moral
A jurisprudência do STF tem reafirmado a aplicabilidade do CDC às hipóteses de indenização por danos extrapatrimoniais
O Tema 210 delimitou o objeto da controvérsia e excluiu a reparação por dano moral das convenções internacionais
As convenções se aplicam apenas aos danos materiais, não aos morais
Relatora: Ministra Rosa Weber Data: 20/01/2023

Argumentos para a Réplica:

1.O STF é categórico: CDC prevalece sobre convenções internacionais em danos morais
2.Mesmo em voos internacionais, o CDC se aplica para danos extrapatrimoniais
3.A tese é de repercussão geral, vinculando todos os tribunais
4.O CBA não pode prevalecer sobre o CDC em relações de consumo

2. OVERBOOKING E DANO MORAL IN RE IPSA

Migalhas – Artigo sobre Overbooking

Súmula 402 do STJ

Texto: “O descumprimento do contrato de transporte aéreo, especialmente em casos de overbooking, gera o direito à compensação por danos morais, ainda que o passageiro seja realocado em outro voo no mesmo dia.”

Pontos importantes do artigo:

Responsabilidade Objetiva

O CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14)
A negativa de embarque constitui falha manifesta na prestação de serviços
Configura violação contratual e legal de elevada gravidade
Vício de qualidade do serviço conforme art. 20 do CDC

Princípios Violados

Princípio da vulnerabilidade (art. 4º do CDC)
Princípio da confiança legítima (art. 4º do CDC)
Direito à dignidade (art. 1º, III da CF/88)
Direito à segurança no consumo de serviços (art. 6º, I do CDC)

Jurisprudência Consolidada

STJ consolidou entendimento de que overbooking configura falha grave na prestação de serviços
Responsabilidade da empresa aérea pela reparação integral dos danos
Súmula 37 do STJ: permite cumulação de indenizações por danos materiais e morais
Súmula 403 do STJ: dano moral in re ipsa, prescinde de comprovação específica

Casos Práticos Citados

REsp 1.599.780/SP (Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, 09/02/2016)
REsp 1490496/RS (Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, 05/04/2016)

Dados Estatísticos ANAC (2022)

Mais de 1.500 registros de passageiros impedidos de embarcar
Aumento de 15% em relação ao ano anterior
Evidencia prática recorrente que persiste mesmo após Resolução ANAC nº 400/2016

Argumentos para a Réplica:

1.Súmula 402 do STJ é categórica: overbooking gera direito à compensação por danos morais
2.Dano moral é in re ipsa (Súmula 403 do STJ)
3.Responsabilidade objetiva independe de culpa
4.Violação aos princípios constitucionais da dignidade humana
5.Jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema

3. INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS UNILATERAIS E CLÁUSULAS ABUSIVAS

TJDFT – Jurisprudência sobre “No-show” e Cancelamento Unilateral

Entendimento Consolidado:

“O cancelamento unilateral e automático do trecho de volta do voo, quando o passageiro não realiza o embarque no trecho de ida (no-show), caracteriza conduta abusiva ou excessivamente onerosa à parte mais vulnerável da relação, além de configurar falha na prestação do serviço da companhia aérea (art.51, IV e XI, do CDC).”

Fundamentos Jurídicos:

Nulidade de Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV do CDC)

Acórdão 1838800 TJDFT: “a cláusula de não reembolso coloca o consumidor em desvantagem exagerada e atenta contra a legislação de regência, motivo pelo qual deve ser considerada nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do CDC”

STJ – REsp 1699780/SP

Fundamentos:
Configura prática rechaçada pelo CDC (arts. 39 e 51)
Obrigar consumidor a adquirir nova passagem configura obrigação abusiva
Coloca consumidor em desvantagem exagerada
Incompatível com boa-fé objetiva (art. 51, IV do CDC)
Configura “venda casada” (art. 39, I do CDC)

STJ – REsp 1595731/RO

Fundamentos:
Prática comercial abusiva por cancelamento unilateral e automático
Afronta direitos básicos do consumidor
Vedação ao enriquecimento ilícito
Falta de razoabilidade nas sanções impostas
Art. 51, XV do CDC: ausência de destaque em contrato de adesão sobre cláusulas restritivas

Princípios Violados:

1.Princípio da Transparência (art. 4º do CDC)
2.Boa-fé objetiva (art. 51, IV do CDC)
3.Vedação ao enriquecimento ilícito
4.Função social do contrato
5.Equilíbrio contratual

Argumentos para a Réplica:

1.Documentos unilaterais da ré (condições gerais, regulamentos internos) são nulos quando abusivos
2.Contratos de adesão não podem conter cláusulas que coloquem consumidor em desvantagem exagerada
3.Alteração unilateral de voo sem justa causa configura prática abusiva
4.STJ e TJDFT consolidaram entendimento sobre nulidade de cláusulas abusivas
5.Resolução ANAC não se sobrepõe ao CDC (lei federal)

4. CRÍTICAS AO ARTIGO 251-A DO CBA (LEI 14.034/2020)

Migalhas – Críticas à Lei 14.034/2020

Texto do Art. 251-A do CBA:

“A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.”

Principais Críticas Doutrinárias:

1. Alvo Específico: Dano Moral In Re Ipsa

O artigo tem “alvo muito evidente: o dano moral in re ipsa (ou dano moral presumido)”
Visa atacar a jurisprudência que permite presunção do dano moral em certas situações
Retrocesso ao paradigma de exigir materialidade na demonstração do dano moral

2. Ônus Probatório Hercúleo

Impõe à vítima (consumidora) “tarefa hercúlea” de materializar danos extrapatrimoniais
Exige prova não apenas da existência, mas também da extensão do prejuízo
Equipara danos morais à dor e sofrimento (paradigma superado)

3. Justificativa Questionável

Baseada na “excessiva judicialização” (conceito nunca devidamente comprovado)
Fundamentada na “indústria do dano moral” (diagnóstico sem comprovação científica)
Dados: R$ 311 milhões em condenações (1% dos custos operacionais) em 60.000 processos (2017)

4. Problemas Técnicos

Abstração excessiva: define de forma vaga a necessidade de “demonstração da efetiva ocorrência”
Constrangimento judicial: limita a análise do magistrado com norma abstrata
Retrocesso jurisprudencial: abandona ratio decidendi rica do STJ por norma genérica

5. Risco de Atingir Demandas Legítimas

“Chance não é baixa de que este tiro erre o alvo e acerte as demandas legítimas”
Pode dificultar satisfação de direitos de consumidores que realmente sofreram prejuízos
Abre oportunidade para relativização da força do dano extrapatrimonial

Argumentos para a Réplica:

1.Art. 251-A representa retrocesso na proteção do consumidor
2.Baseado em premissa não comprovada (“indústria do dano moral”)
3.Impõe ônus probatório desproporcional ao consumidor vulnerável
4.Contradiz jurisprudência consolidada sobre dano moral in re ipsa
5.CDC deve prevalecer sobre CBA em relações de consumo (hierarquia normativa)
6.STF já decidiu que CDC prevalece sobre convenções internacionais em danos morais
7.Princípio da vedação ao retrocesso social