Uma das maiores angústias para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é, após a difícil jornada para obter o diagnóstico e a prescrição de um tratamento multidisciplinar, deparar-se com a recusa do plano de saúde em oferecer a cobertura integral. Uma das práticas mais comuns e abusivas das operadoras é a imposição de um limite no número de sessões de terapias essenciais, como fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional.
Essa limitação, muitas vezes baseada em resoluções antigas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representa uma barreira significativa para o desenvolvimento da criança. O tratamento do autismo é contínuo e individualizado, e a interrupção ou a quantidade insuficiente de sessões pode comprometer todos os avanços conquistados. Se o seu plano de saúde impôs um limite de sessões para o tratamento do seu filho, saiba que essa prática é considerada ilegal pelo Poder Judiciário.
Neste artigo, vamos explicar por que a limitação de sessões de terapia para autismo é uma prática abusiva, qual o entendimento da Justiça sobre o tema e como você pode garantir o direito do seu filho a um tratamento completo e sem interrupções.
A Ilegalidade da Limitação de Sessões
A justificativa dos planos de saúde para limitar o número de sessões de terapia geralmente se baseia no rol de procedimentos da ANS. No entanto, a jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões dos tribunais, consolidou o entendimento de que a saúde do paciente deve prevalecer sobre as resoluções administrativas da agência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido reiteradamente que é abusiva a cláusula contratual que limita o número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com autismo. O argumento central é que o rol da ANS serve como uma referência de cobertura mínima, e não como um teto que impede o acesso a tratamentos mais completos e modernos, quando prescritos pelo médico.
Além disso, a Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana) garante o tratamento multidisciplinar à pessoa com TEA, e a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) obriga a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o autismo. Portanto, a limitação de sessões fere a legislação e os direitos fundamentais do paciente.
“A limitação de sessões de terapia para autismo pelos planos de saúde é uma prática ilegal e prejudicial ao tratamento dos pacientes. As operadoras de saúde não podem limitar as sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com autismo, mesmo que o contrato preveja essa restrição.” (Kobi Advogados, 2025)
O Que Diz a Justiça?
O Poder Judiciário tem sido um grande aliado das famílias na luta contra a limitação de sessões. As decisões judiciais têm reforçado que a prescrição médica é soberana e que o plano de saúde não pode interferir na autonomia do profissional de saúde que acompanha o paciente.
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Entendimento Judicial
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Fundamento
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Consequência Prática
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Prescrição Médica Prevalece
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O médico que acompanha o paciente é quem tem a competência para definir a quantidade de sessões necessárias para o tratamento.
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O plano de saúde não pode limitar o número de sessões se houver prescrição médica para uma quantidade maior.
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Rol da ANS é Exemplificativo para Terapias
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Para as terapias multidisciplinares, o rol da ANS é considerado exemplificativo, ou seja, uma lista de referência, e não um limite.
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O plano de saúde deve cobrir as terapias prescritas, mesmo que não constem expressamente no rol ou que a quantidade de sessões seja superior à prevista.
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Tratamento Contínuo
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O tratamento do autismo é de natureza contínua e não pode ser interrompido por questões administrativas.
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A limitação de sessões é considerada uma interrupção indevida do tratamento, o que é vedado por lei.
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Como Garantir o Tratamento Ilimitado?
Se o plano de saúde do seu filho impôs um limite de sessões para as terapias, siga os seguintes passos para garantir o direito a um tratamento completo:
1.Tenha um Laudo Médico Detalhado: Peça ao médico que acompanha seu filho um laudo completo e detalhado, que justifique a necessidade do tratamento multidisciplinar e especifique a quantidade de sessões semanais de cada terapia.
2.Solicite a Autorização ao Plano: Envie o laudo médico ao plano de saúde e solicite a autorização para a realização das terapias na quantidade prescrita.
3.Exija a Negativa por Escrito: Caso o plano de saúde negue a cobertura integral ou limite o número de sessões, exija que essa decisão seja formalizada por escrito, com a devida justificativa.
4.Procure um Advogado Especialista: Com a negativa em mãos, busque imediatamente o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde. Ele poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento de forma integral e imediata.
Conclusão
A limitação de sessões de terapia para autismo é uma prática ilegal que prejudica o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças com TEA. A Justiça tem se posicionado de forma clara e contundente contra essa abusividade, garantindo o direito a um tratamento completo e contínuo, de acordo com a prescrição médica.
Não aceite a limitação imposta pelo plano de saúde. Conheça os seus direitos e lute por eles. A busca por orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir que seu filho receba o tratamento adequado e tenha a oportunidade de desenvolver todo o seu potencial.
Referências
•SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12042023-Tratamento-multidisciplinar-de-autismo-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx. Acesso em: 04 out. 2025.
•CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO). Conheça as 11 teses do STJ sobre os direitos das pessoas com TEA. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=34259. Acesso em: 04 out. 2025.