Para milhões de brasileiros, o Sistema Único de Saúde (SUS) é a única esperança de acesso a tratamentos e medicamentos. No entanto, a angústia de quem depende de um remédio para controlar uma doença crônica, combater uma infecção grave ou, simplesmente, ter uma qualidade de vida melhor, torna-se ainda maior quando o poder público falha em seu dever. A demora ou a negativa no fornecimento de medicamentos pelo SUS é uma realidade dolorosa que afeta inúmeros pacientes, deixando-os em uma situação de vulnerabilidade e desamparo.
A espera por um medicamento que não chega, a incerteza sobre a continuidade de um tratamento e o medo de que a saúde se agrave são sentimentos que acompanham quem enfrenta essa batalha. Muitas vezes, o paciente já passou por toda a burocracia, apresentou laudos, preencheu formulários e, mesmo assim, a resposta não vem. Se você está passando por essa situação, saiba que a Constituição Federal garante o seu direito à saúde e existem caminhos legais para obrigar o Estado a fornecer o seu tratamento de forma urgente.
Este artigo é um guia para quem sofre com a demora do SUS. Vamos explicar o que pode ser feito quando o medicamento não é fornecido, como a Justiça pode garantir o seu tratamento através de uma ação judicial com pedido de liminar e o que é um mandado de segurança, uma das ferramentas mais ágeis para proteger o seu direito à vida e à saúde.
O Dever do Estado e o Seu Direito à Saúde
O acesso à saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e um dever do Estado, conforme estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal. Isso significa que a União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis por garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos essenciais.
Quando o SUS nega ou demora para fornecer um medicamento prescrito por um médico, ele está descumprindo um dever constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceram critérios para que o Poder Judiciário possa determinar o fornecimento de medicamentos, mesmo aqueles que não estão na lista padrão do SUS. A regra geral é que, comprovada a necessidade do medicamento e a incapacidade do paciente de arcar com os custos, o Estado é obrigado a fornecê-lo.
“O Estado possui, portanto, o dever de prestar assistência médica a todos, o que inclui o fornecimento de consultas, medicamentos e procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos, de forma gratuita, àqueles que não tiverem condições de arcar com os custos.” (TJDFT, 2025)
A Ação Judicial com Pedido de Liminar: Uma Solução Urgente
Quando a saúde está em risco, não se pode esperar. A ação judicial com pedido de liminar é o instrumento jurídico mais eficaz para garantir o fornecimento rápido de um medicamento. A liminar é uma decisão provisória e urgente, concedida pelo juiz no início do processo, que obriga o Estado a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do julgamento.
Para obter uma liminar, é preciso demonstrar dois requisitos fundamentais:
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Requisito
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Descrição
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Fumus Boni Iuris (Fumaça do Bom Direito)
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É a comprovação de que o direito do paciente é plausível, ou seja, que existem fortes indícios de que ele realmente tem direito ao medicamento. Isso é feito através de laudos médicos, exames e da negativa do SUS.
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Periculum in Mora (Perigo da Demora)
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É a demonstração de que a demora no fornecimento do medicamento pode causar um dano grave e irreparável à saúde ou à vida do paciente. O próprio quadro clínico e a urgência do tratamento comprovam esse requisito.
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O Mandado de Segurança: Uma Ferramenta Ágil
O mandado de segurança é um tipo específico de ação judicial, mais rápido que as ações comuns, destinado a proteger um “direito líquido e certo” que foi violado por uma autoridade pública. No caso da saúde, o direito líquido e certo é o direito à vida e à saúde, e a autoridade pública é o gestor do SUS (Secretário de Saúde, por exemplo) que negou ou demorou para fornecer o medicamento.
Para ingressar com um mandado de segurança, é necessário ter provas pré-constituídas, ou seja, todos os documentos que comprovam o direito do paciente já devem estar disponíveis no momento da entrada da ação. Não há espaço para produção de novas provas durante o processo. Por isso, a documentação completa é crucial.
O Que Fazer para Ingressar na Justiça?
Para buscar o seu direito na Justiça, siga os seguintes passos:
1.Tenha a Negativa Formal: Solicite ao órgão do SUS (posto de saúde, secretaria de saúde) uma resposta por escrito sobre o seu pedido de medicamento. Caso eles se recusem a fornecer, anote o número do protocolo, data, hora e nome do funcionário que o atendeu.
2.Reúna a Documentação Médica: Tenha em mãos um laudo médico completo e atualizado, que contenha o nome da doença (com o CID), o nome do medicamento, a dosagem, a justificativa para a escolha daquele tratamento e a informação de que outros medicamentos fornecidos pelo SUS não são eficazes para o seu caso.
3.Comprove a Incapacidade Financeira: Reúna documentos que comprovem que você não tem condições de arcar com os custos do medicamento, como contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários.
4.Procure um Advogado: Com todos os documentos em mãos, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública. O profissional irá analisar o seu caso e ingressar com a medida judicial mais adequada, seja uma ação ordinária com pedido de liminar ou um mandado de segurança.
Conclusão
A demora do SUS em fornecer um medicamento essencial é uma violação grave do direito à saúde. Felizmente, o Poder Judiciário tem sido sensível a essa questão, garantindo que os pacientes recebam os tratamentos de que necessitam de forma rápida e eficaz. A ação judicial com pedido de liminar e o mandado de segurança são ferramentas poderosas para proteger a sua vida e a sua saúde.
Não espere a sua condição de saúde se agravar. Se o seu tratamento está sendo negado ou adiado pelo poder público, busque os seus direitos. A orientação de um profissional do direito é fundamental para garantir que a sua voz seja ouvida e que o seu direito à saúde seja respeitado.
Referências
•TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Tempo de espera para atendimento no SUS – demora excessiva – caracterização. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/saude-e-justica/saude-publica/tempo-de-espera-para-atendimento-no-sus-demora-excessiva-caracterizacao. Acesso em: 04 out. 2025.