Direitos da Pessoa com Autismo: Conheça as Garantias Previstas em Lei – Lei Berenice Piana e todos os direitos assegurados

Introdução

Você, familiar de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou mesmo você, pessoa com autismo, já se sentiu desamparado diante da burocracia e da falta de informação sobre seus direitos? A jornada pode ser desafiadora, repleta de obstáculos que vão desde a busca por um diagnóstico adequado até a garantia de acesso a tratamentos, educação e inclusão social. A dor de ver um ente querido ou a si mesmo ter direitos básicos negados é profunda e, muitas vezes, exaustiva.
Neste artigo, vamos desmistificar a legislação brasileira e apresentar as garantias que a lei oferece às pessoas com autismo. Nosso objetivo é fornecer um guia claro e completo, com foco na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que representa um marco fundamental na proteção dos direitos dessa parcela da população. Você descobrirá que não está sozinho e que existem ferramentas legais para assegurar uma vida digna e plena.

O Autismo e o Reconhecimento Legal: A Lei Berenice Piana

Antes da Lei Berenice Piana, a pessoa com autismo enfrentava um vácuo legal significativo, o que dificultava o acesso a direitos e serviços essenciais. A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, batizada em homenagem à ativista Berenice Piana, veio para preencher essa lacuna, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O ponto central dessa legislação é o reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa equiparação é crucial, pois estende à pessoa com autismo todas as garantias e proteções previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015). Isso significa que direitos como atendimento prioritário, acessibilidade, cotas em concursos públicos e empresas, entre outros, também se aplicam às pessoas com autismo.
“Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.”“Art. 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

Principais Direitos Assegurados pela Lei Berenice Piana

A Lei Berenice Piana, em conjunto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante uma série de direitos fundamentais. Vamos detalhar os mais relevantes:

1. Direito à Saúde

A pessoa com autismo tem direito a atendimento multiprofissional no sistema de saúde, público e privado. Isso inclui:
Diagnóstico precoce: A lei incentiva a identificação e intervenção precoces.
Tratamento: Acesso a terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia (incluindo ABA – Análise do Comportamento Aplicada), e outras que se mostrarem necessárias para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com TEA.
Medicamentos: Fornecimento de medicamentos, quando indicados por profissional de saúde.
Acompanhante: Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado em ambientes hospitalares e ambulatoriais.
É fundamental que os planos de saúde cubram integralmente os tratamentos e terapias prescritos, sem limites de sessões ou carências abusivas, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

2. Direito à Educação

A inclusão escolar é um dos pilares da Lei Berenice Piana. As instituições de ensino, públicas e privadas, são obrigadas a oferecer um ensino inclusivo e adaptado às necessidades da pessoa com autismo. Isso implica em:
Matrícula: Recusa de matrícula por motivo de autismo é crime, sujeito a multa e reclusão.
Acompanhante especializado: Em casos de comprovada necessidade, a escola deve disponibilizar um acompanhante especializado (mediador ou professor de apoio) para auxiliar o aluno em sala de aula, sem ônus para a família.
Plano de Ensino Individualizado (PEI): Adaptações curriculares e metodológicas para atender às especificidades do aluno com TEA.
Acessibilidade: Adequação do ambiente escolar para garantir a plena participação do aluno.

3. Direito ao Trabalho e Inclusão Social

O reconhecimento como pessoa com deficiência abre portas para a inclusão no mercado de trabalho, através da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que exige que empresas com 100 ou mais funcionários preencham uma porcentagem de seus cargos com pessoas com deficiência. Além disso, a lei busca promover a inclusão social em diversas esferas, garantindo o acesso a:
Transporte: Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que garante atendimento prioritário e outros benefícios.
Lazer e Cultura: Acesso facilitado a eventos e espaços culturais, com as adaptações necessárias.
Benefícios Sociais: Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade socioeconômica, desde que preencham os requisitos legais.

4. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, alterou a Lei Berenice Piana para criar a CIPTEA. Este documento é de suma importância, pois padroniza a identificação da pessoa com autismo em todo o território nacional, facilitando o acesso a direitos e serviços prioritários. A CIPTEA é gratuita e deve ser emitida pelos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Como Agir para Garantir Seus Direitos

Conhecer os direitos é o primeiro passo, mas saber como agir para garanti-los é igualmente crucial. Em caso de negativa de direitos, siga estas orientações:
1.Documente tudo: Guarde todos os laudos médicos, relatórios terapêuticos, receitas, e-mails, protocolos de atendimento e qualquer outra comunicação que comprove a necessidade e a negativa do direito.
2.Busque a via administrativa: Tente resolver a questão diretamente com a instituição (escola, plano de saúde, órgão público) por meio de requerimentos formais. Mantenha cópias de todos os documentos protocolados.
3.Acione órgãos de defesa: Denuncie a negativa de direitos a órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Procon, ou secretarias de direitos da pessoa com deficiência.
4.Procure um advogado especializado: Se as tentativas administrativas não surtirem efeito, a via judicial pode ser necessária. Um advogado com experiência em direito da pessoa com deficiência e autismo poderá analisar seu caso, orientar sobre as melhores estratégias e ingressar com as ações judiciais cabíveis, como mandados de segurança ou ações de obrigação de fazer.
Prazos e Cuidados: É importante agir rapidamente, especialmente em casos que envolvem saúde e educação, onde a demora pode causar prejuízos irreversíveis. Fique atento aos prazos para recursos administrativos e prescrição de ações judiciais. A orientação jurídica especializada é fundamental para evitar erros e garantir a efetividade da busca pelos direitos.

Tabela Resumo: Direitos e Legislação Aplicável

Área do Direito
Legislação Principal
Principais Garantias
Como Agir em Caso de Negativa
Saúde
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), Lei nº 9.656/98 (Planos de Saúde), Resoluções ANS
Atendimento multiprofissional (terapias, medicamentos), diagnóstico precoce, acompanhante
Documentar, via administrativa, ANS, Ministério Público, advogado
Educação
Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Matrícula obrigatória, acompanhante especializado, PEI, adaptações
Documentar, via administrativa, Ministério Público, advogado
Inclusão Social e Trabalho
Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 8.213/91 (Cotas)
CIPTEA, atendimento prioritário, cotas de trabalho, BPC/LOAS
Documentar, órgãos de defesa, INSS (BPC), advogado

Conclusão

A Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência representam avanços significativos na garantia dos direitos das pessoas com autismo no Brasil. Conhecer essa legislação é empoderador e essencial para que as famílias e as próprias pessoas com TEA possam lutar por uma vida com dignidade, inclusão e respeito. Os direitos existem e devem ser cumpridos.
No entanto, a aplicação da lei nem sempre ocorre de forma automática. Muitas vezes, é preciso persistência e, acima de tudo, o apoio de profissionais especializados. Um escritório de advocacia com expertise em direito da pessoa com deficiência pode ser o seu maior aliado nessa jornada, oferecendo a orientação jurídica necessária para superar os desafios e assegurar que cada direito seja efetivado. Não hesite em buscar essa parceria para proteger quem você ama e garantir um futuro mais justo.

Referências

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2012.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jan. 2020.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.
Ministério Público Federal (MPF). Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.