Propaganda Enganosa: Como Identificar e Se Proteger – O que caracteriza propaganda enganosa segundo o CDC

Você já se sentiu ludibriado por uma oferta que parecia boa demais para ser verdade? Adquiriu um produto ou serviço com base em informações que, posteriormente, se revelaram imprecisas ou incompletas? Essa sensação de engano é, infelizmente, comum e atinge muitos consumidores diariamente. A frustração de descobrir que suas expectativas foram criadas por uma publicidade enganosa pode gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também um sentimento de impotência diante de grandes empresas.
Neste cenário, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba como identificar e reagir à propaganda enganosa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal ferramenta legal que protege o cidadão contra essas práticas abusivas. Este artigo detalhará o que a lei considera propaganda enganosa, como ela se manifesta e, mais importante, quais são os passos que você pode tomar para se proteger e buscar a reparação devida. Nosso objetivo é munir você de conhecimento para que possa fazer escolhas de consumo mais seguras e conscientes.

O Que Caracteriza a Propaganda Enganosa Segundo o CDC?

A propaganda enganosa é uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelecido em seu Artigo 37. De forma concisa, considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja, total ou parcialmente, falsa ou que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro. Esse erro pode se referir a diversos aspectos do produto ou serviço, tais como:
Natureza: A essência ou tipo do produto/serviço.
Características: As qualidades e atributos específicos.
Qualidade: O nível de excelência ou padrão.
Quantidade: O volume ou número oferecido.
Propriedades: As funcionalidades ou benefícios.
Origem: O local de fabricação ou procedência.
Preço: O valor real ou as condições de pagamento.
Quaisquer outros dados: Informações relevantes que influenciam a decisão de compra.
É crucial entender que a intenção do fornecedor em enganar é irrelevante para a caracterização da propaganda enganosa. Basta que a publicidade tenha o potencial de induzir o consumidor ao erro para que seja considerada ilícita. A proteção do consumidor é a prioridade do CDC, visando equilibrar a relação de consumo, que é inerentemente desigual.

Tipos de Propaganda Enganosa: Comissão e Omissão

O CDC classifica a propaganda enganosa em duas categorias principais, que se distinguem pela forma como a informação é distorcida ou suprimida:

1. Propaganda Enganosa por Comissão

Este tipo ocorre quando a publicidade veicula informações falsas ou distorcidas sobre o produto ou serviço. É a forma mais evidente de engano, onde o fornecedor afirma algo que não corresponde à realidade. Exemplos comuns incluem:
Anunciar um produto como “100% natural” quando contém aditivos químicos.
Prometer resultados milagrosos em produtos de saúde ou beleza que não possuem comprovação científica.
Divulgar um preço promocional que, na verdade, é o preço regular ou até mais caro.
Apresentar características de um produto que ele não possui, como “resistente à água” para um aparelho que não é.

2. Propaganda Enganosa por Omissão

Menos óbvia, mas igualmente prejudicial, a propaganda enganosa por omissão acontece quando o fornecedor deixa de informar dados essenciais sobre o produto ou serviço. A ausência dessas informações pode levar o consumidor a uma decisão de compra equivocada. Se o consumidor tivesse conhecimento desses dados omitidos, ele provavelmente não teria adquirido o produto ou o teria feito sob outras condições. Exemplos incluem:
Omitir a necessidade de adquirir um acessório adicional para o funcionamento completo de um produto.
Não informar sobre a validade curta de um produto em promoção.
Deixar de mencionar custos adicionais obrigatórios (taxas, frete) que não estavam claros no anúncio.
Não alertar sobre riscos à saúde ou segurança associados ao uso do produto.
“§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” (Art. 37, § 1º, CDC)

Seus Direitos e Como Agir Diante da Propaganda Enganosa

Ao se deparar com uma propaganda enganosa, o consumidor não está desamparado. O CDC garante uma série de direitos e mecanismos para buscar a reparação. É fundamental agir de forma organizada e documentar todas as etapas.

Direitos do Consumidor

Conforme o CDC, o consumidor lesado por propaganda enganosa tem direito a:
Exigir o cumprimento forçado da oferta: Se a oferta prometia algo que não foi entregue, o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra exatamente o que foi anunciado.
Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente: Caso o cumprimento da oferta original não seja possível, o consumidor pode optar por um produto ou serviço de valor e qualidade equivalentes.
Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga: O consumidor pode desistir da compra e receber de volta todo o valor pago, monetariamente atualizado, além de perdas e danos, se houver.
Indenização por perdas e danos: Além da restituição, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais ou materiais que tenha sofrido em decorrência da propaganda enganosa.

Como Agir

1.Documente tudo: Guarde cópias da publicidade (prints de tela, gravações, panfletos), notas fiscais, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e qualquer outra prova da oferta e da compra. Quanto mais provas, melhor.
2.Entre em contato com o fornecedor: Tente resolver a questão diretamente com a empresa. Registre o protocolo de atendimento, o nome do atendente e a data. Muitas vezes, um simples contato pode resolver o problema.
3.Busque órgãos de defesa do consumidor: Se o contato direto não resolver, procure o PROCON de sua cidade ou estado. Eles podem mediar a situação e aplicar sanções administrativas à empresa.
4.Ação judicial: Em casos mais complexos ou quando as tentativas anteriores falham, o caminho é buscar a via judicial. Um advogado especializado em direito do consumidor poderá analisar seu caso e ingressar com a ação cabível, seja no Juizado Especial Cível (para causas de menor valor) ou na Justiça Comum.

Prazos e Cuidados Essenciais

É importante estar atento aos prazos para reclamar e buscar seus direitos, pois a inobservância pode levar à perda da possibilidade de ação. O CDC estabelece prazos de decadência e prescrição:
Tipo de Vício/Dano
Prazo
Início da Contagem
Observações
Vício aparente ou de fácil constatação (produtos e serviços não duráveis)
30 dias
Entrega do produto/término do serviço
Ex: Alimento estragado, serviço mal executado
Vício aparente ou de fácil constatação (produtos e serviços duráveis)
90 dias
Entrega do produto/término do serviço
Ex: Eletrodoméstico com defeito, carro com problema
Vício oculto (produtos e serviços duráveis ou não duráveis)
30 ou 90 dias
Momento em que o vício é detectado
O prazo começa a contar da descoberta do defeito
Reparação por danos (prescrição)
5 anos
Conhecimento do dano e de sua autoria
Para buscar indenização por danos morais ou materiais
Cuidado: Os prazos de decadência (para reclamar do vício) são suspensos a partir do momento em que o consumidor apresenta a reclamação formal ao fornecedor, aguardando uma resposta. No entanto, é fundamental não deixar para a última hora.

Conclusão: A Importância da Orientação Jurídica Especializada

A propaganda enganosa é uma violação grave dos direitos do consumidor, capaz de gerar prejuízos significativos. Identificá-la e saber como agir é um passo crucial para proteger seu patrimônio e sua dignidade. Contudo, a complexidade da legislação e a necessidade de reunir provas e seguir os procedimentos corretos podem ser desafiadoras para quem não tem familiaridade com o Direito.
Nesse contexto, a busca por orientação jurídica especializada torna-se indispensável. Um advogado com expertise em direito do consumidor não apenas o auxiliará na interpretação da lei e na identificação da melhor estratégia, mas também representará seus interesses de forma eficaz, seja em negociações com o fornecedor, em órgãos de defesa do consumidor ou em ações judiciais. Não hesite em procurar apoio profissional para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que a justiça seja feita. Nosso escritório está à disposição para oferecer o suporte necessário e lutar por seus direitos como consumidor.

Referências

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025.
PROTESTE. Propaganda enganosa: como identificar e o que diz o CDC? Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2025).