Introdução: Decifrando o Tempo da Previdência
“Doutor, quanto tempo o INSS vai demorar para me responder?” Esta é, sem dúvida, a pergunta mais angustiante e frequente nos escritórios de advocacia previdenciária. A incerteza sobre os prazos transforma a espera por um direito em um período de grande ansiedade. Muitos segurados acreditam que a demora é um mal necessário e que não há nada a ser feito a não ser esperar. Contudo, essa percepção está equivocada. A atuação do INSS não é discricionária; ela é regida por leis e princípios que estabelecem, sim, prazos a serem cumpridos. A espera não pode ser infinita.
Este artigo tem o objetivo de ser um guia definitivo sobre os prazos legais que o INSS é obrigado a observar. Vamos esclarecer, com base na legislação e em decisões judiciais importantes, qual é o tempo razoável de espera, quando a demora se torna abusiva e, a partir de que momento, o segurado adquire o direito de exigir judicialmente uma resposta. Conhecer essas regras é fundamental para proteger seus direitos e não se tornar refém da burocracia.
A Base Legal: De Onde Vêm os Prazos?
A obrigação do INSS de decidir em um prazo razoável não é uma cortesia, mas uma imposição legal e constitucional. As principais fontes que estabelecem esses limites são:
•Constituição Federal de 1988: Em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, a Constituição assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Este é o princípio máximo que rege a matéria.
•Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999): Esta é a norma central que regula os processos na Administração Pública Federal. Seu artigo 48 estabelece que a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos. O artigo 49 complementa, fixando o prazo: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.” [1]
•Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991): Em seu artigo 41-A, § 5º, a lei determina que o primeiro pagamento do benefício, após a concessão, deve ser efetuado em até 45 dias. Embora se refira ao pagamento, este prazo foi historicamente utilizado como um parâmetro para a própria análise do requerimento.
O Acordo Judicial no STF: Um Marco na Definição dos Prazos
Diante da demora sistêmica do INSS, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública que culminou em um importante acordo judicial, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC. Este acordo, de abrangência nacional, estabeleceu prazos máximos para a análise e conclusão da maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais. Embora os prazos possam sofrer ajustes, eles servem como o principal balizador para definir o que é uma demora ilegal.
Confira a tabela com os prazos oficiais estabelecidos no acordo:
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 Tipo de Benefício/Serviço 
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 Prazo Máximo para Conclusão 
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 Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) 
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 45 dias 
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 Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) 
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 45 dias 
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 Aposentadorias (exceto por invalidez) 
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 90 dias 
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 Salário-maternidade 
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 30 dias 
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 Pensão por morte 
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 60 dias 
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 Auxílio-reclusão 
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 60 dias 
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 Auxílio-acidente 
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 60 dias 
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 Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) 
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 90 dias 
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Atenção: É fundamental entender como esses prazos são contados. O prazo começa a correr a partir da data do protocolo do pedido. No entanto, se o INSS emitir uma carta de exigência solicitando documentos complementares, o prazo é suspenso. Ele volta a contar, do zero, a partir da data em que o segurado cumpre integralmente a exigência.
Exemplo prático:
•Você pediu sua aposentadoria em 01/03/2025.
•Em 15/03/2025, o INSS emitiu uma exigência.
•Você entregou todos os documentos solicitados em 30/03/2025.
•O prazo de 90 dias para a decisão começa a contar a partir de 30/03/2025. Portanto, o INSS teria até, aproximadamente, 28/06/2025 para proferir uma decisão.
Se, após essa data, o processo continuar “em análise”, a demora se torna oficialmente ilegal e passível de contestação judicial.
O que Acontece Quando o Prazo é Descumprido?
Quando o INSS ultrapassa o prazo legal para decidir, ele comete um ato ilícito por omissão. A partir desse momento, nasce para o segurado o direito de exigir uma resposta. A inércia da Administração Pública não pode penalizar o cidadão que, muitas vezes, depende daquele benefício para seu sustento.
O descumprimento do prazo é o requisito essencial para a impetração do Mandado de Segurança, a ação judicial mais adequada para combater a demora. Ao levar o caso à Justiça, o advogado demonstrará, por meio do protocolo e do histórico do processo, que o prazo se esgotou. O juiz, então, determinará que o INSS cumpra sua obrigação em um novo e curto prazo, sob pena de multa.
É importante ressaltar que, em alguns casos, a demora excessiva e injustificada do INSS pode, inclusive, gerar o direito a uma indenização por danos morais, especialmente quando o segurado comprova que a espera lhe causou graves transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando sua dignidade e bem-estar.
Conclusão: O Tempo é um Direito
O tempo, no direito previdenciário, não é uma abstração. Ele é um direito. O segurado tem o direito a uma duração razoável do seu processo, e o INSS tem o dever de cumprir os prazos que a lei e as decisões judiciais lhe impõem. A espera não precisa ser passiva e indeterminada. Conhecer os prazos detalhados na tabela acima é o primeiro passo para fiscalizar a atuação do Instituto e saber o momento exato de agir.
Não encare a demora como normal. A legislação e o Poder Judiciário oferecem caminhos para combater a ineficiência e garantir que seu requerimento seja, no mínimo, analisado. A informação é sua maior aliada na luta por seus direitos.
O prazo legal do seu pedido já foi ultrapassado? Não espere mais em meio à incerteza. Consulte um advogado especialista, confirme se a demora em seu caso já se configura como ilegal e saiba como agir para exigir uma resposta.
Referências
[1] BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 07 out. 2025.
[2] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.171.152/SC. Acordo Judicial entre INSS e MPF. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 09/06/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5554566. Acesso em: 07 out. 2025.