Quebra de Pré-Requisito na Faculdade
O que é?
Pré-requisito é a exigência de que o aluno tenha concluído previamente uma determinada disciplina antes de cursar outra. Por exemplo, Teoria Geral do Processo é pré-requisito para Direito Processual Civil I.
Quando a Justiça pode intervir?
É possível recorrer ao Poder Judiciário para solicitar a quebra de pré-requisito quando o estudante se encontra impedido de avançar no curso. A Justiça pode autorizar que o aluno curse as disciplinas de forma concomitante, mesmo sem cumprir formalmente o pré-requisito.
Requisitos para a quebra de pré-requisito:
1.O pré-requisito não ser absolutamente indispensável para o pleno aproveitamento da disciplina subsequente
2.Risco de atraso ou prejuízo na conclusão do curso, especialmente quando se trata de formandos
3.Ausência de prejuízo pedagógico real, ou quando esse prejuízo é considerado mínimo e aceitável
Entendimento dos Tribunais
O direito à educação, à razoabilidade e à proporcionalidade pode, em casos específicos, se sobrepor às regras internas das instituições de ensino, desde que não haja comprometimento efetivo da qualidade do ensino e da formação acadêmica do aluno.
Jurisprudência – TRF-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO. QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
“A autonomia universitária assegura às universidades determinar os respectivos currículos e os pré-requisitos das disciplinas que compõem a grade curricular (artigo 207 da CF/88). Essa regra, contudo, vem sendo flexibilizada em situações peculiares, como a do provável formando, admitindo-se a matrícula em disciplinas subsequentes (quebra de pré-requisito), em atenção ao princípio da razoabilidade. Considerando que faltam 11 disciplinas para a agravada concluir o curso no ano letivo de 2022, bem como que a mesma já enfrentou extensa carga horária em anos anteriores e em não havendo incompatibilidade de horários, é razoável permitir-se a matrícula nas referidas disciplinas.”
(TRF-4 – AG: 50269962920224040000 RS, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 26/07/2022, 3ª Turma)
Conceito de Aluno Formando
Pode ser considerado aluno formando aquele que demonstrar que, mediante a quebra dos pré-requisitos pretendida, possui expectativa de colação de grau no prazo regular ou próximo.
Atraso na Emissão de Diploma
Prazos Legais
O Ministério da Educação (MEC) estabelece que o prazo para emissão e entrega do diploma é de até 120 dias após a conclusão do curso. Atrasos além desse período configuram falha na prestação de serviço.
Diferença entre Certificado e Diploma
•Certificado de conclusão: documento provisório emitido logo após a conclusão do curso
•Diploma: documento definitivo, necessário para registro profissional, concursos e cursos de pós-graduação
Direitos do Aluno
1.Direito de receber o diploma no prazo: O estudante tem direito a receber seu diploma no prazo de 120 dias
2.Possibilidade de indenização por danos morais: Quando o atraso gera constrangimentos ou perdas profissionais
3.Reembolso de prejuízos materiais: O estudante pode pedir reembolso de custos extras causados pelo atraso
Responsabilidade das Instituições
Responsabilidade objetiva segundo o CDC: A instituição responde objetivamente pelo atraso na emissão de diploma, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano.
Dever de boa-fé e transparência: As faculdades devem manter comunicação clara com o aluno sobre prazos e procedimentos.
Consequências do Atraso para o Aluno
1.Perda de oportunidades profissionais (processos seletivos não aceitam candidatura sem diploma)
2.Impossibilidade de assumir concursos públicos
3.Impossibilidade de matricular-se em pós-graduações
4.Impossibilidade de registro profissional
Jurisprudência – TJMG
Em 2025, o TJMG condenou uma instituição de ensino por atraso na emissão de diploma, após descumprir os prazos legais e prejudicar o aluno. O tribunal reconheceu que houve falha na prestação do serviço educacional e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinando indenização ao estudante por danos morais.
O que fazer em caso de atraso?
1.Formalizar reclamação à instituição: Registrar protocolo interno solicitando providências
2.Acionar o MEC e o Procon: Órgãos de defesa do consumidor e o MEC podem intervir em favor do aluno
3.Buscar apoio judicial: Se o problema persistir, cabe ação judicial pedindo a entrega imediata do diploma e indenização
Medidas Judiciais Cabíveis
1.Ação de obrigação de fazer: Para obrigar a instituição a emitir o diploma imediatamente
2.Pedido de indenização por danos: Em caso de prejuízo comprovado, pode pleitear danos morais e materiais
Importante
A instituição não pode cobrar pela emissão do diploma, pois está incluso no contrato educacional.