Conceito
Os princípios do direito do consumidor são regras fundamentais que sustentam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Melo:
“Princípio é o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e sentido servido de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.”
Importância
O CDC adotou um sistema aberto de proteção, e os princípios desempenham função essencial ao possibilitar a melhor adequação do texto legal aos casos concretos.
Principais Princípios
1. Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor
É característica intrínseca das relações de consumo o abismo entre o consumidor e o fornecedor. Para reequilibrar essa relação, surge o princípio da vulnerabilidade.
Fundamento legal: Art. 4º, I, do CDC
“I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”
Características:
•Todo consumidor é vulnerável (destinatário final de produto ou serviço)
•É uma característica intrínseca à condição de consumidor
•Justifica a criação de todo o sistema de proteção
2. Princípio da Hipossuficiência do Consumidor
Vai além da condição financeira e econômica. No direito do consumidor, a hipossuficiência pode ser técnica, reconhecendo a disparidade de conhecimentos técnicos e informacionais entre consumidor e fornecedor.
Fundamento legal: Art. 6º, VIII, do CDC
“VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”
Características:
•É um conceito fático, verificado no caso concreto
•Permite a inversão do ônus da prova
•Não se confunde com vulnerabilidade
Diferença importante:
•Vulnerabilidade: intrínseca a todo consumidor
•Hipossuficiência: relacionada ao conhecimento técnico sobre o produto/serviço e condições de comprovação em juízo
3. Princípio da Intervenção Estatal
O Estado tem o dever de intervir nas relações de consumo para proteger o consumidor, parte mais fraca da relação.
4. Princípio da Boa-fé
Todas as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé objetiva, tanto do consumidor quanto do fornecedor.
5. Princípio da Proteção
O CDC visa proteger o consumidor em todas as suas dimensões, garantindo seus direitos básicos.
6. Princípio da Precaução
Produtos e serviços potencialmente perigosos devem ser evitados ou comercializados com todas as informações necessárias.
7. Princípio da Dimensão Coletiva
Os direitos do consumidor têm natureza coletiva, podendo ser defendidos por associações e pelo Ministério Público.
Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º do CDC)
I – Proteção da vida, saúde e segurança contra riscos
II – Educação e divulgação sobre consumo adequado
III – Informação adequada e clara sobre produtos e serviços
IV – Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
V – Modificação de cláusulas contratuais abusivas
VI – Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
VII – Acesso aos órgãos judiciários e administrativos
VIII – Facilitação da defesa de direitos (inversão do ônus da prova)
Conclusão
Com a correta aplicação dos princípios do direito do consumidor, há segurança para as partes mais vulneráveis, ordenando as relações de consumo de forma equilibrada para todos.