O pagamento da pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento e o bem-estar de crianças e adolescentes. No entanto, o que acontece quando o devedor não cumpre com sua obrigação? Nesses casos, a lei prevê mecanismos para assegurar que o direito do alimentando seja respeitado. Um desses mecanismos é o cumprimento de sentença de alimentos, um procedimento jurídico que permite a cobrança forçada dos valores devidos.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma informativa e em conformidade com as normas éticas da OAB, os principais aspectos do cumprimento de sentença de alimentos, abordando desde o seu conceito até a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada para a condução do processo.
O que é o Cumprimento de Sentença de Alimentos?
O cumprimento de sentença de alimentos é o procedimento utilizado para executar uma decisão judicial que fixou a obrigação de pagar pensão alimentícia. Em outras palavras, quando o devedor, mesmo após a determinação do juiz, deixa de pagar os valores devidos, o credor pode ingressar com essa medida para forçar o pagamento.
Este procedimento está previsto no Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 528 a 533, e oferece diferentes meios para garantir que o crédito alimentar seja satisfeito, protegendo, assim, o direito à vida e à dignidade do alimentando.
Como funciona o Cumprimento de Sentença de Alimentos?
O processo de cumprimento de sentença de alimentos pode seguir dois ritos principais, a depender da natureza do débito e da estratégia adotada pelo credor. São eles: o rito da expropriação e o rito da coação pessoal (prisão civil).
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 Rito de Execução 
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 Descrição 
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 Débitos Abrangidos 
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 Expropriação 
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 Consiste na penhora de bens do devedor para satisfazer o crédito. Podem ser penhorados valores em contas bancárias, veículos, imóveis, entre outros. 
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 Débitos mais antigos, que ultrapassam as três últimas parcelas. 
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 Coação Pessoal 
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 Consiste na decretação da prisão civil do devedor, como forma de pressioná-lo a quitar o débito. 
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 As três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, mais as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). 
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É importante ressaltar que a prisão civil não quita a dívida. Mesmo após o cumprimento da pena, o devedor continua com a obrigação de pagar os valores em atraso. A prisão é uma medida coercitiva, ou seja, uma forma de forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
Lidar com questões de Direito de Família, como a execução de alimentos, exige não apenas conhecimento técnico da legislação, mas também sensibilidade para lidar com as complexidades emocionais envolvidas. Por isso, a contratação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos de forma eficaz.
Um advogado especialista poderá:
•Analisar o seu caso e definir a melhor estratégia para a cobrança dos alimentos em atraso;
•Conduzir todo o processo de cumprimento de sentença, desde a elaboração da petição inicial até a efetiva satisfação do crédito;
•Utilizar todos os meios legais disponíveis para garantir o pagamento da pensão, como o pedido de prisão civil, a penhora de bens e o desconto em folha de pagamento;
•Oferecer suporte e orientação durante todo o processo, garantindo sua tranquilidade e segurança jurídica.
Conclusão
O cumprimento de sentença de alimentos é uma ferramenta essencial para garantir o direito à pensão alimentícia. Diante do inadimplemento do devedor, é fundamental que o credor busque o auxílio de um advogado especializado para tomar as medidas cabíveis e assegurar o sustento de quem mais precisa.
Se você está enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia, não hesite em buscar orientação jurídica. Um profissional qualificado poderá analisar seu caso e indicar o melhor caminho para a solução do problema.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica. Para uma análise específica do seu caso, entre em contato conosco através do site www.felipemedeiros.adv.br.