Em um cenário jurídico cada vez mais complexo, a atuação do advogado criminalista em casos de violência doméstica e familiar assume um papel de extrema relevância. Longe de se tratar de uma mera formalidade, a defesa técnica qualificada é um pilar fundamental para a garantia de um processo justo e equilibrado, assegurando que todos os direitos e garantias constitucionais do acusado sejam rigorosamente observados.
A Complexidade dos Conflitos e a Necessidade de uma Análise Criteriosa
Os processos que envolvem a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) são frequentemente marcados por uma intensa carga emocional e por narrativas que, à primeira vista, podem parecer lineares. No entanto, a realidade dos fatos é, muitas vezes, mais complexa e multifacetada do que a simplificação que uma acusação inicial pode sugerir. É nesse contexto que a atuação de um advogado se torna crucial. O profissional do direito tem o dever de analisar minuciosamente todos os elementos do processo, questionar as provas apresentadas e, sobretudo, apresentar a versão dos fatos do seu cliente, garantindo que a sua voz seja ouvida e considerada pelo Poder Judiciário.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura a todos os acusados em processo judicial ou administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Isso significa que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser condenado sem que lhe seja dada a oportunidade de se defender de forma plena e efetiva.
A Defesa Técnica como Instrumento de Justiça
A defesa técnica em um processo criminal não se resume a negar as acusações. Ela envolve uma análise aprofundada do caso, a busca por excludentes de ilicitude (como a legítima defesa), a verificação da regularidade dos procedimentos adotados na fase de inquérito, a contestação de laudos periciais e a produção de contraprovas. Em muitos casos, a atuação da defesa é o que permite que se chegue a uma compreensão mais completa e precisa da dinâmica dos acontecimentos, evitando-se condenações baseadas em presunções ou em versões unilaterais dos fatos.
É importante ressaltar que o advogado, ao atuar na defesa de um acusado de violência doméstica, não está endossando a violência ou minimizando a sua gravidade. Pelo contrário, está cumprindo o seu papel constitucional de garantir que o processo penal seja um instrumento de justiça, e não de vingança privada ou de prejulgamento social. A presunção de inocência e o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) são garantias fundamentais que devem ser aplicadas em todos os casos, sem exceção.
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 Garantias Fundamentais no Processo Penal 
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 Ampla Defesa: Direito de apresentar todos os argumentos e provas em favor do acusado. 
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 Contraditório: Direito de se manifestar sobre todas as provas e alegações da acusação. 
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 Presunção de Inocência: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 
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 Devido Processo Legal: Observância de todas as formalidades e procedimentos legais. 
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A Publicidade Informativa e a Ética Profissional
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a publicidade na advocacia deve ter caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade. É vedada a captação de clientela, a promessa de resultados e a utilização de qualquer forma de mercantilização da profissão. Este post, portanto, tem o objetivo exclusivo de informar o público sobre a importância da defesa técnica em processos criminais, em especial nos casos de violência doméstica, e sobre os direitos e garantias que assistem a todo e qualquer cidadão que venha a responder a uma acusação dessa natureza.
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Referências
1.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
2.BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
3.CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaoOab/codigodeetica.pdf. Acesso em: 20 out. 2025.