O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um direito fundamental que ampara idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Este benefício, de caráter assistencial e alimentar, garante o pagamento de um salário mínimo mensal e não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, a espera pela análise e concessão desse benefício tem se tornado um grande desafio para muitos brasileiros, principalmente devido à demora excessiva do INSS em concluir os processos administrativos. Essa realidade afeta diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem do benefício para garantir sua subsistência e dignidade.
O Benefício Assistencial e Seus Requisitos
O BPC-LOAS é um benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), não sendo necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo. Ele garante um salário mínimo mensal ao beneficiário e é essencial para a subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Para a concessão do benefício à pessoa com deficiência, são necessários dois requisitos fundamentais: a comprovação da deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, e a comprovação da condição de miserabilidade, ou seja, que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
O processo de concessão envolve duas etapas essenciais: a avaliação social, realizada por assistente social, que analisa as condições socioeconômicas do requerente e de sua família; e a perícia médica, realizada por médico perito do INSS, que avalia a existência e o grau da deficiência. Infelizmente, essas etapas podem levar meses para serem concluídas, deixando o requerente em situação de desamparo.
O Problema da Demora na Perícia Médica
Um dos principais gargalos no processo de concessão do BPC-LOAS é a demora na realização da perícia médica. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece prazos para que os órgãos públicos finalizem a análise dos requerimentos dos cidadãos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC (Tema 1066), homologou acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal estabelecendo prazos máximos para a conclusão dos processos administrativos previdenciários.
Segundo o acordo homologado pelo STF, o prazo para a realização da perícia médica é de até 45 (quarenta e cinco) dias após o agendamento, podendo ser estendido para 90 (noventa) dias em unidades de difícil provimento. Contudo, na prática, o que se observa são longas filas de espera, com agendamentos para muitos meses após o requerimento inicial, uma realidade que aflige milhares de requerentes, que ficam desamparados durante todo o período de espera.
Essa demora excessiva e injustificada viola o direito do cidadão a uma análise célere e eficiente do seu pedido, direito este assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Quando se trata de um benefício de caráter alimentar, como o BPC-LOAS, a demora pode acarretar prejuízos irreparáveis à dignidade e à própria sobrevivência do requerente.
O Que Fazer Diante da Demora do INSS?
Quando o prazo para a análise do benefício se estende de forma desarrazoada, o cidadão não precisa ficar de braços cruzados. Existem medidas judiciais cabíveis para combater a inércia do INSS e garantir a efetividade do direito ao benefício assistencial.
Uma das principais ferramentas jurídicas disponíveis é o Mandado de Segurança, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Trata-se de uma ação judicial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em caso de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.
No contexto do BPC-LOAS, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para que o Poder Judiciário determine que o INSS realize a perícia médica e conclua a análise do processo administrativo em um prazo razoável, garantindo assim a efetividade do direito do requerente. Em muitos casos, é possível obter uma liminar, ou seja, uma decisão judicial provisória que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional, determinando que a perícia seja realizada em prazo exíguo, como 48 ou 72 horas.
Além do Mandado de Segurança, outras medidas judiciais podem ser adotadas, como a Ação Ordinária para concessão do benefício, quando há elementos suficientes nos autos para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, dispensando a realização de nova perícia administrativa.
A Importância da Assistência Jurídica Especializada
Diante da complexidade das normas previdenciárias e assistenciais, da necessidade de comprovar requisitos técnicos e da urgência que envolve benefícios de caráter alimentar, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Este profissional possui o conhecimento técnico necessário para analisar o caso concreto, orientar sobre os documentos necessários, avaliar as chances de êxito e tomar as medidas judiciais cabíveis para acelerar a análise do benefício.
O advogado especialista poderá analisar detalhadamente a documentação médica e social do requerente para verificar o preenchimento dos requisitos legais, orientando sobre a produção de provas complementares, como laudos médicos particulares e declarações de testemunhas. Além disso, o profissional acompanhará o andamento do processo administrativo no INSS, ingressando com Mandado de Segurança ou outras ações judiciais para garantir a celeridade na análise do benefício.
Outra atribuição importante do advogado é requerer a concessão de liminar para antecipação da perícia médica, representar o requerente em audiências e sustentações orais, e garantir que todos os prazos processuais sejam cumpridos e que o direito do cidadão seja respeitado. A atuação de um profissional especializado pode fazer a diferença entre esperar meses pela análise do benefício ou obter uma decisão judicial em poucos dias, garantindo que o cidadão em situação de vulnerabilidade tenha acesso ao amparo social que a lei lhe assegura.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um direito fundamental que garante a subsistência de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. A demora excessiva do INSS na análise dos requerimentos, especialmente na realização da perícia médica, viola o direito constitucional à razoável duração do processo e pode causar prejuízos irreparáveis aos requerentes.
Felizmente, existem medidas judiciais eficazes para combater essa inércia e garantir a efetividade do direito ao benefício. O Mandado de Segurança, com a possibilidade de concessão de liminar, é uma ferramenta poderosa para acelerar a análise do processo administrativo e assegurar que o cidadão tenha acesso ao amparo social em tempo hábil.
Contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para navegar pela complexidade do sistema previdenciário e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Felipe Medeiros Advocacia
OAB/CE 52.487 | OAB/RN 22.344-A | OAB/SP 540.789
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Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta ou assessoria jurídica. Para uma análise específica do seu caso, entre em contato com um advogado especializado.