O capital de giro é o oxigênio que mantém uma empresa viva e operando. Para pequenos e médios empresários, a busca por crédito para essa finalidade é uma etapa comum e, muitas vezes, essencial para a expansão ou mesmo para a manutenção das atividades. No entanto, a relação com as instituições financeiras, que deveria ser de parceria, pode esconder armadilhas em contratos complexos e de difícil compreensão.
É fundamental que o empresário esteja ciente de que a assinatura de um contrato de empréstimo não significa uma aceitação cega de todas as suas condições. Muitas vezes, cláusulas que parecem inofensivas ou que são apresentadas como padrão de mercado podem, na verdade, ser abusivas e ilegais, gerando um endividamento desproporcional que sufoca a saúde financeira do negócio.
As Práticas Abusivas Mais Comuns em Contratos Bancários
Diversas práticas podem tornar um contrato bancário excessivamente oneroso. Uma das mais recorrentes é a estipulação de juros remuneratórios muito acima da média praticada no mercado. Embora as instituições financeiras não estejam estritamente limitadas pela Lei de Usura, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que taxas que excedem substancialmente a média divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito são consideradas abusivas e devem ser revistas.
Outra prática prejudicial é a capitalização diária de juros sem a devida transparência. A capitalização, conhecida como “juros sobre juros”, só é permitida se for expressamente pactuada. Contudo, para a capitalização com periodicidade diária, é imprescindível que a taxa diária de juros seja claramente informada ao contratante, o que raramente ocorre. A ausência dessa informação torna a cláusula nula, pois viola o dever de informação e transparência.
Além disso, é comum a inclusão de tarifas administrativas disfarçadas. A cobrança da chamada “Tarifa de Abertura de Crédito” (TAC) ou outras nomenclaturas para o mesmo fato gerador é considerada ilegal para contratos firmados após abril de 2008, pois representa o repasse de um custo que é inerente à própria atividade da instituição financeira.
Por fim, a prática de venda casada também é uma ilegalidade frequente. Ela ocorre quando o banco condiciona a liberação do crédito à contratação de outros produtos, como seguros ou títulos de capitalização. O consumidor tem o direito de escolher livremente se deseja contratar esses serviços e com qual empresa, não podendo ser obrigado a adquiri-los da própria instituição financeira ou de uma seguradora indicada por ela.
O Caminho Para a Justiça: A Ação Revisional de Contrato
Empresas que se encontram em uma situação de endividamento agravada por essas práticas não estão de mãos atadas. O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código de Defesa do Consumidor, que é aplicável às relações com instituições financeiras, oferece mecanismos para reequilibrar a relação contratual.
A Ação Revisional de Contrato Bancário é o instrumento jurídico adequado para questionar a validade dessas cláusulas e buscar a sua anulação ou modificação. Por meio dessa ação, é possível solicitar ao Poder Judiciário que revise o contrato para adequá-lo aos parâmetros legais e de mercado.
Os principais objetivos de uma ação revisional são:
•Reduzir o valor da parcela mensal, ajustando-a a um patamar justo e de acordo com a taxa média de juros do mercado.
•Recalcular o saldo devedor total, expurgando os juros e encargos abusivos.
•Obter a devolução (repetição de indébito) dos valores pagos a mais, de forma simples ou em dobro, a depender do caso.
É importante destacar que, em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar (tutela de urgência) no início do processo para suspender a cobrança das parcelas no valor original ou para impedir que o nome da empresa seja inscrito em cadastros de inadimplentes enquanto a dívida é discutida judicialmente.
Busque a Orientação de um Profissional
A análise de um contrato bancário exige conhecimento técnico e jurídico aprofundado. Se você, empresário, desconfia que seu contrato de capital de giro ou outro financiamento possui encargos abusivos, é recomendável procurar um advogado de sua confiança, especializado na área. Este profissional poderá realizar uma análise detalhada do seu caso, elaborar os cálculos necessários e orientá-lo sobre a viabilidade de uma medida judicial para proteger os direitos e a saúde financeira da sua empresa.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria ou aconselhamento jurídico. Para uma análise específica do seu caso, consulte um advogado.