O pagamento da pensão alimentícia é um dever fundamental para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes. No entanto, o que acontece quando o devedor não cumpre com sua obrigação de forma integral e pontual? A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para assegurar que esses valores sejam pagos, e um dos mais importantes é a execução de alimentos pelo rito da penhora de bens.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma informativa e sem adentrar em casos específicos, como funciona essa modalidade de cobrança e por que ela se torna uma ferramenta jurídica estratégica na defesa dos direitos do alimentando (quem recebe a pensão).
A Diferença Crucial: Prisão Civil vs. Penhora de Bens
Quando se fala em dívida de pensão alimentícia, a primeira medida que muitos imaginam é a prisão do devedor. De fato, a execução pelo rito da coerção pessoal (prisão civil) é uma possibilidade prevista em lei. Contudo, sua aplicação é restrita: ela só pode ser usada para cobrar as três últimas parcelas em atraso antes do ajuizamento da ação, além daquelas que se vencerem no decorrer do processo.
Mas e quanto às dívidas mais antigas? É aqui que o rito da expropriação, ou penhora de bens, se mostra essencial. Diferente da prisão, este caminho permite a cobrança da totalidade do débito acumulado, sem o limite temporal das três últimas prestações. Trata-se de uma escolha processual que visa a satisfação financeira completa do crédito, buscando no patrimônio do devedor os meios para quitar a dívida.
Como Funciona a Execução por Penhora na Prática?
Ao optar por este rito, o advogado representante do credor solicita ao juiz que o devedor seja intimado a pagar o valor total da dívida em um prazo determinado (geralmente 15 dias). Caso o pagamento voluntário não ocorra, o processo avança para a fase de expropriação, na qual uma série de medidas podem ser tomadas para garantir o cumprimento da obrigação. As mais comuns incluem:
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Medida Coercitiva
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Descrição
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Fundamento Legal (CPC)
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Multa e Honorários
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Sobre o valor total da dívida, são acrescidos uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
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Art. 523, § 1º
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Penhora Online (SISBAJUD)
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O juiz ordena o bloqueio de valores diretamente das contas bancárias e aplicações financeiras do devedor.
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Art. 854
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Restrição de Veículos (RENAJUD)
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Impede a transferência de propriedade de veículos registrados em nome do devedor.
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Art. 782, § 3º (em analogia)
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Inscrição em Cadastros de Inadimplentes
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O nome do devedor é incluído em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
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Art. 782, § 3º
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Desconto em Folha
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Ofício é enviado à fonte pagadora do devedor para que parte de seu salário seja descontada e destinada ao pagamento da dívida.
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Art. 529, § 3º
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É importante destacar que a escolha pelo rito da penhora é uma decisão estratégica. Embora não envolva a medida drástica da prisão, ela ataca diretamente a capacidade financeira do devedor, sendo muitas vezes mais eficaz para a quitação de débitos volumosos e antigos.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
A execução de alimentos é um procedimento com detalhes técnicos e que exige uma análise cuidadosa do caso concreto para definir a melhor estratégia. A escolha entre o rito da prisão e o da penhora, a correta elaboração da planilha de débitos e a solicitação das medidas coercitivas adequadas são passos que dependem do conhecimento técnico de um profissional.
Um advogado especializado em Direito de Família poderá orientar sobre o caminho mais célere e efetivo para garantir o direito do seu filho, assegurando que todas as ferramentas legais disponíveis sejam utilizadas para promover o seu sustento e bem-estar.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um profissional. Para mais informações, visite www.felipemedeiros.adv.br. .br).