No curso de um processo judicial, é comum que as partes façam pedidos urgentes ao juiz, como a solicitação de uma liminar para remover um conteúdo ofensivo da internet ou o requerimento dos benefícios da justiça gratuita para poder arcar com os custos do processo. Mas o que acontece quando o juiz, em uma primeira análise, nega esses pedidos?
Muitos acreditam que uma decisão inicial negativa representa o fim da linha para aquela questão, mas o sistema jurídico brasileiro prevê mecanismos para reverter essa situação. Este artigo informativo explora duas questões cruciais que podem ser indeferidas no início de um processo e como um recurso específico, o Agravo de Instrumento, pode ser a ferramenta essencial para garantir seus direitos.
1. O Benefício da Justiça Gratuita: Um Direito de Acesso
O acesso à justiça é um direito fundamental. Para assegurá-lo, a lei prevê a justiça gratuita, um benefício que isenta a parte do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, é comum que o juiz negue o pedido com base em uma análise superficial da situação financeira da pessoa.
O que fazer quando o pedido é negado?
É importante entender que ter patrimônio não significa ter liquidez. Uma pessoa pode possuir bens, como imóveis ou valores em contas bancárias, mas estar impedida de usá-los, por exemplo, em razão de um bloqueio judicial. Nesses casos, a mera existência do patrimônio não reflete a capacidade real de pagar as custas do processo.
Quando um juiz indefere a gratuidade por interpretar equivocadamente os documentos — como analisar um extrato bancário e não observar que os valores estão bloqueados —, a decisão é considerada um error in judicando (erro de julgamento). A assessoria jurídica especializada atua para demonstrar, de forma inequívoca e documental, a real situação de hipossuficiência, recorrendo da decisão para garantir que a falta de recursos não se torne um obstáculo para a defesa dos direitos do cidadão.
2. A Tutela de Urgência: Protegendo a Honra na Era Digital
Outro pedido comum é a tutela provisória de urgência (popularmente conhecida como liminar), que busca uma medida rápida para evitar um dano iminente ou cessar um dano que já está ocorrendo. Um exemplo clássico é o pedido de remoção de uma matéria jornalística ou postagem em rede social que viola a honra e a imagem de uma pessoa, especialmente quando a acusa de um crime sem que haja condenação (violando a presunção de inocência).
E se o juiz negar a liminar, alegando que não há urgência?
Um dos argumentos que podem ser utilizados para negar a liminar é a de que a publicação é “antiga” e, portanto, não haveria “perigo na demora” (periculum in mora). Essa é uma visão que não se alinha à realidade da internet.
O dano causado por um conteúdo online é contínuo e dinâmico. Uma matéria publicada há meses ou anos continua acessível a qualquer pessoa, a qualquer momento, através de uma simples busca. Cada nova visualização renova a violação à honra. Portanto, a “antiguidade” da postagem, na verdade, agrava a urgência, pois o dano se perpetua no tempo.
O papel do advogado é demonstrar ao Judiciário que a permanência do conteúdo online constitui um ato ilícito contínuo, justificando a necessidade de uma medida imediata para cessar o dano, independentemente da data da publicação original.
O Agravo de Instrumento: A Solução para Reverter Decisões Interlocutórias
Quando um juiz de primeira instância nega um pedido de justiça gratuita ou uma tutela de urgência, a ferramenta processual adequada para contestar essa decisão é o Agravo de Instrumento. Trata-se de um recurso direcionado ao Tribunal de Justiça (a segunda instância), que reanalisará a questão.
Através do Agravo de Instrumento, é possível demonstrar aos desembargadores que a decisão do juiz foi equivocada, seja por uma análise incorreta das provas (como no caso da justiça gratuita) ou por uma interpretação inadequada do direito (como na questão da urgência do dano online). É um instrumento poderoso para a correção de rumos do processo e para a proteção imediata dos direitos da parte.
Conclusão
Receber uma decisão negativa para um pedido de liminar ou de justiça gratuita não é o fim do caminho. É uma etapa do processo que pode ser superada com a estratégia jurídica correta. O Agravo de Instrumento é a via processual que permite que uma instância superior revise e reverta decisões que possam causar prejuízos irreparáveis ou impedir o acesso à justiça.
Se você se encontra em uma situação semelhante, é fundamental contar com uma assessoria jurídica experiente para avaliar o caso e utilizar os recursos cabíveis para defender seus interesses de forma eficaz.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia