Imagine a seguinte situação: você é vítima de uma injustiça, como a publicação de uma notícia falsa que mancha sua honra, e precisa urgentemente da Justiça para remover esse conteúdo da internet. No entanto, por uma reviravolta do destino, seus bens e contas estão bloqueados por outra questão judicial, e você não tem dinheiro para pagar as custas do processo. Você pede a gratuidade da justiça, mas o juiz nega, e pior, avisa que só vai analisar seu pedido urgente depois que você pagar as custas. Parece um beco sem saída, certo?
Essa situação, infelizmente, não é incomum e representa uma grave barreira ao acesso à justiça. Este artigo informativo explica por que esse tipo de decisão está errada e qual o caminho jurídico para combatê-la, garantindo que a urgência do seu direito seja respeitada.
O Equívoco Comum: Confundir Patrimônio com Liquidez
Um dos principais erros que podem levar ao indeferimento da justiça gratuita é a confusão, por parte do julgador, entre patrimônio e liquidez. Uma pessoa pode ter bens (imóveis, carros, investimentos), mas estar sem acesso a dinheiro vivo (liquidez) para arcar com as despesas imediatas de um processo.
Essa situação é ainda mais dramática quando a falta de liquidez é causada por uma ordem judicial de bloqueio de bens. Nesse cenário, a pessoa está faticamente impedida de usar seus próprios recursos. Argumentar que ela é “empresária” ou que possui bens, ignorando a indisponibilidade desse patrimônio, é uma análise superficial que não reflete a realidade. A comprovação de que os bens estão bloqueados é a prova mais robusta da impossibilidade de pagar as custas, e a gratuidade deveria ser concedida.
A Ilegalidade: Condicionar a Urgência ao Pagamento de Custas
O ponto mais grave desse tipo de decisão, no entanto, é condicionar a análise de um pedido de tutela de urgência (liminar) ao prévio pagamento das custas. Essa exigência é manifestamente ilegal e subverte toda a lógica da proteção jurisdicional.
A tutela de urgência existe justamente porque o direito da pessoa não pode esperar. O dano está acontecendo agora. No caso de uma publicação online ofensiva, a cada minuto que o conteúdo permanece no ar, a honra e a imagem da pessoa são violadas repetidamente. A demora na análise do pedido de remoção significa a perpetuação do ato ilícito.
O Código de Processo Civil não cria, em nenhum momento, o pagamento de custas como um requisito para a análise de um pedido liminar. A urgência se sobrepõe à burocracia. Ao criar essa condição, o juiz viola princípios fundamentais:
•Acesso à Justiça: Impõe uma barreira financeira para a proteção de um direito urgente.
•Efetividade da Jurisdição: Torna a decisão judicial inútil, pois quando ela finalmente vier, o dano pode ser irreparável.
•Devido Processo Legal: Cria um requisito não previsto em lei.
Na prática, postergar a análise da urgência é o mesmo que negá-la temporariamente, permitindo que o dano continue a ocorrer.
A Solução: O Agravo de Instrumento
Felizmente, o sistema jurídico prevê um recurso específico para combater esse tipo de decisão interlocutória: o Agravo de Instrumento. Trata-se de um recurso direcionado diretamente ao Tribunal de Justiça (a segunda instância), que tem o poder de reexaminar e reformar a decisão do juiz de primeiro grau.
Por meio do Agravo de Instrumento, o advogado pode pedir aos desembargadores que:
1.Concedam o benefício da justiça gratuita, reconhecendo a efetiva incapacidade financeira da parte, especialmente diante de um bloqueio de bens.
2.Determinem a análise imediata do pedido de tutela de urgência, afastando a condição ilegal imposta pelo juiz e garantindo que o direito da parte seja protegido sem demora.
É um instrumento poderoso para corrigir erros de procedimento e garantir que o acesso à justiça não seja um privilégio, mas um direito de todos, independentemente de sua capacidade de pagamento imediata.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia