Cobrança de Dívida Prescrita: Conheça Seus Direitos Contra o Assédio

Você tem recebido ligações e mensagens incessantes sobre uma dívida antiga, de 5, 10 ou até mais de 15 anos atrás? As mensagens vêm com ameaças de bloqueio de contas, penhora de bens e processos judiciais, causando ansiedade e tirando seu sono? Saiba que essa prática, além de abusiva, é ilegal. Você tem direitos e pode se defender.
Este artigo informativo explica o que é uma dívida prescrita, por que ela não pode mais ser cobrada judicialmente e o que fazer para dar um basta no assédio das empresas de cobrança.

O Que é Prescrição de Dívida?

Prescrição, em termos simples, é a perda do direito de uma empresa cobrar uma dívida na Justiça por não ter feito isso dentro de um prazo determinado por lei. Para a maioria das dívidas de consumo (como compras em lojas, faturas de cartão, etc.), o prazo para a empresa entrar com uma ação de cobrança é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento da dívida.
O que acontece depois de 5 anos?
A empresa perde o direito de processar você para cobrar a dívida.
Seu nome deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) referentes a essa dívida específica.
A dívida se torna uma “obrigação natural”. Ela ainda existe, mas seu pagamento passa a ser voluntário. Você só paga se quiser, por uma questão de honra pessoal, e não por obrigação legal.

A Cobrança de Dívida Prescrita é Ilegal?

Aqui há um ponto importante: a empresa pode tentar cobrar a dívida de forma amigável, mesmo após a prescrição. O que é absolutamente ilegal é a forma como essa cobrança é feita.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, é muito claro: na cobrança, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Isso significa que as empresas de cobrança e seus prepostos NÃO PODEM:
Ligar para você de forma incessante, em horários de descanso ou de trabalho.
Enviar mensagens com ameaças de bloqueio de contas, penhora de bens ou processos judiciais (já que a dívida está prescrita).
Usar afirmações falsas, como “processo em andamento” ou “causa ganha”.
Expor a dívida a terceiros (familiares, colegas de trabalho, etc.).
Essa prática de cobrança agressiva e ameaçadora é considerada cobrança vexatória e configura um ato ilícito, gerando o dever de indenizar.

O Terrorismo Psicológico e o Dano Moral

O objetivo dessas empresas é criar um verdadeiro terrorismo psicológico. Elas exploram o medo e o desconhecimento das pessoas sobre seus direitos para forçá-las a pagar uma dívida que não é mais exigível judicialmente. Muitas vezes, a pessoa, esgotada pelo assédio, acaba fazendo um “acordo” ou pagando um pequeno valor apenas para ter um momento de paz.
Esse tipo de conduta causa danos reais: crises de ansiedade, estresse, perturbação do sossego e até mesmo o comprometimento do desempenho profissional. Esses danos não são meros aborrecimentos; são danos morais e devem ser reparados pela Justiça.

O Que Fazer para se Proteger?

Se você está sendo vítima de cobrança abusiva de uma dívida prescrita, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. Um advogado poderá analisar seu caso e tomar as medidas cabíveis, que geralmente incluem:
1.Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito: Um processo para que o juiz declare oficialmente que a dívida está prescrita e não pode mais ser cobrada.
2.Pedido de Tutela de Urgência (Liminar): Uma solicitação para que o juiz, logo no início do processo, determine que a empresa e seus prepostos cessem imediatamente qualquer tipo de contato ou cobrança, sob pena de multa diária.
3.Pedido de Indenização por Danos Morais: Uma compensação financeira por todo o assédio, constrangimento e perturbação causados pela cobrança vexatória.
Não se sinta intimidado. A lei está do seu lado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se livrar do assédio e recuperar sua tranquilidade.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia