Você, motorista de aplicativo, teve seu cadastro bloqueado ou suspenso definitivamente sob a alegação de possuir “registros de antecedentes criminais”, mesmo sabendo que sua ficha é limpa? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina e representa uma grave injustiça que pode e deve ser combatida.
As plataformas de transporte, como Uber e 99, utilizam sistemas automatizados para checar os antecedentes de seus motoristas parceiros. Contudo, esses sistemas são falhos e, muitas vezes, interpretam informações de forma equivocada, gerando bloqueios indevidos que causam enormes prejuízos.
Este artigo informativo explica por que esses bloqueios são ilegais e quais são os seus direitos para reverter a situação e ser indenizado.
O Erro Mais Comum: Confundir TCO com Antecedente Criminal
Um dos erros mais grosseiros cometidos pelas plataformas é tratar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) como se fosse um antecedente criminal. É fundamental entender a diferença:
•TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência): É apenas um registro de uma infração de menor potencial ofensivo (como uma discussão de trânsito ou perturbação do sossego). Na grande maioria dos casos, o TCO é arquivado em uma audiência de conciliação, não gera processo criminal, não resulta em condenação e, principalmente, não gera maus antecedentes.
•Antecedente Criminal: Decorre de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, um processo criminal que chegou ao fim com a condenação definitiva do réu.
Ao bloquear um motorista com base em um TCO, especialmente um que já foi arquivado, a plataforma comete uma falha grave, demonstrando desconhecimento da legislação brasileira e aplicando uma punição desproporcional e ilegal.
A Falha na Prestação do Serviço e o Abuso de Direito
Ao se cadastrar em uma plataforma, o motorista estabelece uma relação contratual. A empresa, por sua vez, tem o dever de prestar seu serviço de intermediação de forma correta e pautada na boa-fé. Ao realizar uma análise de antecedentes falha e bloquear o motorista com base em uma premissa falsa, a plataforma comete:
1.Falha na Prestação do Serviço: O serviço de verificação, parte essencial do contrato, foi executado de forma defeituosa, causando dano direto ao motorista.
2.Abuso de Direito: A empresa utiliza sua prerrogativa de analisar o perfil dos parceiros de forma abusiva, extrapolando os limites da razoabilidade e da lei.
Além disso, a plataforma viola o direito básico ao contraditório, pois geralmente não oferece um canal eficaz para que o motorista possa se defender, apresentar suas certidões negativas e solicitar uma reanálise humana e justa do seu caso. As respostas automáticas e a falta de diálogo são a regra.
A Inversão do Ônus da Prova: A Empresa Precisa Provar o Motivo
Na Justiça, a relação entre um motorista e uma gigante da tecnologia é vista como desigual. O motorista é a parte mais fraca (hipossuficiente), pois não tem acesso aos algoritmos e sistemas internos da empresa. Por isso, é comum que o juiz determine a inversão do ônus da prova.
Isso significa que não é o motorista que precisa provar que é inocente (o que ele já faz ao apresentar as certidões negativas), mas sim a plataforma que precisa comprovar, de forma inequívoca, qual foi o suposto “antecedente criminal” encontrado e por que ele seria um impedimento legítimo para o trabalho.
Quais os Seus Direitos na Justiça?
Se você foi vítima de um bloqueio indevido por falso antecedente criminal, pode buscar na Justiça:
1.Tutela de Urgência (Liminar): Um pedido para que o juiz, logo no início do processo, determine a reativação imediata da sua conta na plataforma, sob pena de multa diária.
2.Obrigação de Fazer Definitiva: A confirmação da ordem de reativação ao final do processo.
3.Indenização por Danos Morais: Uma compensação financeira pela ofensa à sua honra (ser rotulado como alguém com antecedentes criminais), pela frustração e pelo impedimento de trabalhar.
4.Indenização por Danos Existenciais (Tese da Perda do Tempo Vital): Uma reparação pelo tempo de vida que você foi obrigado a desperdiçar tentando resolver o problema administrativamente, sem sucesso, em uma verdadeira “via crucis” de descaso.
Não aceite ser penalizado por um erro que não é seu. O direito ao trabalho é fundamental e as plataformas digitais não estão acima da lei. Procure orientação jurídica e lute pelos seus direitos.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia