Acesso à Justiça Negado? Cuidado com o Formalismo Excessivo!

Você sabia que, mesmo tendo um direito claro, o caminho para obtê-lo na Justiça pode ser bloqueado por obstáculos puramente burocráticos? Essa prática, conhecida como formalismo excessivo, ocorre quando o foco do processo se desvia do problema principal para se concentrar em detalhes formais, muitas vezes de maneira equivocada e injusta.
Este artigo informativo explica duas barreiras comuns que cidadãos podem enfrentar e como a atuação jurídica é crucial para superá-las e garantir o seu direito fundamental de acesso à justiça.

1. A Invalidade da Assinatura Eletrônica e a Falsa Ideia de “Advocacia Predatória”

Em plena era digital, onde processos judiciais tramitam de forma 100% online, é um contrassenso que um juiz exija que uma procuração, já assinada digitalmente, precise ter a firma reconhecida em cartório. No entanto, isso acontece.
Muitas vezes, essa exigência vem acompanhada de uma suspeita genérica e infundada de “advocacia predatória”, baseada apenas no fato de o advogado possuir um número considerável de processos. Essa desconfiança é duplamente problemática:
É Ilegal: A legislação brasileira (Lei nº 14.063/2020) reconhece plenamente a validade das assinaturas eletrônicas (sejam elas simples, avançadas ou qualificadas). Plataformas modernas de assinatura garantem a identidade do signatário com um nível de segurança muito elevado, tornando a ida a um cartório um ato anacrônico e desnecessário.
É Injusta: Presumir que um advogado que trabalha muito está agindo de má-fé é uma violação de suas prerrogativas profissionais. Um grande volume de ações pode simplesmente significar que o profissional é competente e demandado, e não que há algo de errado. Essa suspeita genérica cria uma barreira que prejudica o cidadão, que precisa arcar com custos e burocracias extras para que seu caso possa sequer começar.

2. A Negação da Justiça Gratuita: Mitos e Equívocos

O benefício da justiça gratuita é um direito constitucional que garante que ninguém será impedido de buscar a Justiça por não poder pagar as custas do processo. Para pessoas físicas, a lei presume que a declaração de hipossuficiência (a afirmação de que não se tem condições de pagar) é verdadeira.
Contudo, é comum que esse direito seja questionado com base em dois argumentos equivocados:
“Você contratou advogado particular, então pode pagar as custas”: Este é um dos maiores mitos. O Código de Processo Civil (art. 99, § 4º) é expresso ao afirmar que a contratação de advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita. O cidadão tem o direito de escolher um profissional de sua confiança, que pode estar trabalhando de graça, por um valor simbólico ou com pagamento condicionado ao sucesso da causa.
“A natureza da causa não é compatível com a gratuidade”: Outro equívoco. O juiz não pode negar a gratuidade com base em uma análise subjetiva do que está sendo discutido. A análise deve ser objetiva, baseada na real capacidade financeira da pessoa, que pode ser comprovada por documentos como extratos bancários, carteira de trabalho, etc.
Ignorar as provas de baixa renda que já estão no processo e exigir uma infinidade de novos documentos é uma forma de dificultar e, na prática, negar o acesso à justiça para quem mais precisa.

O Papel do Advogado e o Recurso Adequado

Diante de decisões que criam esses obstáculos (chamadas de decisões interlocutórias), o papel do advogado é agir rapidamente para combatê-las. A ferramenta processual para isso é o Agravo de Instrumento, um recurso direcionado ao Tribunal para que a decisão do juiz de primeira instância seja reformada.
É por meio desse recurso que se demonstra ao Tribunal que as exigências são ilegais e desproporcionais, buscando restabelecer o direito do cidadão de ter seu caso analisado e julgado de forma justa e sem entraves burocráticos.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia