Seu Advogado Mora Longe? A Justiça Digital Garante Sua Defesa Sem Custos Extras

Imagine a seguinte situação: você precisa entrar com um processo judicial importante, como uma ação de pensão alimentícia para seu filho. Você encontra um advogado especialista, em quem confia, mas ele atua em outra cidade. O processo é distribuído, e o juiz marca uma audiência presencial. De repente, surge uma preocupação que você não previa: quem vai pagar os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu advogado? Se você já luta para arcar com as despesas do dia a dia, essa nova conta parece um obstáculo intransponível.
Essa é uma realidade para milhares de brasileiros, especialmente para aqueles que, por sua condição financeira, têm direito à Justiça Gratuita. A boa notícia é que a tecnologia e a modernização do Poder Judiciário trouxeram uma solução poderosa para esse problema: as audiências telepresenciais (virtuais).
Este artigo informativo, seguindo as normas da OAB, vai mergulhar fundo nesse tema, explicando como a advocacia digital está quebrando barreiras geográficas e garantindo que o seu direito de defesa não seja limitado pelo seu CEP ou pela sua conta bancária.

O Dilema: Justiça Gratuita vs. Custos de Deslocamento

O benefício da Justiça Gratuita é uma garantia constitucional fundamental. Ele assegura que cidadãos sem condições financeiras possam entrar com um processo sem pagar as custas judiciais. No entanto, o conceito de “custo” vai muito além das taxas do tribunal.
Quando um juiz, mesmo em um processo onde a parte é beneficiária da gratuidade, exige a presença física de um advogado que atua em outra comarca, ele cria, indiretamente, uma nova despesa. O custo de uma viagem intermunicipal – envolvendo combustível, alimentação e, muitas vezes, pernoite – pode facilmente ultrapassar o valor que a pessoa teria que pagar de custas processuais.
Isso gera um paradoxo cruel: a justiça que deveria ser gratuita se torna cara. A parte se vê em uma encruzilhada: ou paga uma despesa que não pode arcar, ou abre mão do advogado de sua confiança para procurar um profissional na cidade do processo, ou, no pior dos cenários, fica sem defesa adequada.

A Solução Está na Lei: O Poder das Resoluções do CNJ

Felizmente, o direito não ficou parado no tempo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que regula o funcionamento do Judiciário no Brasil, editou uma série de resoluções que transformaram a maneira como os processos são conduzidos. Elas são a base legal para exigir que uma audiência presencial seja convertida em virtual.
1. Resolução CNJ nº 354/2020: A Normalização das Audiências Virtuais
Esta foi uma das resoluções mais importantes, pois estabeleceu que atos processuais, incluindo audiências de instrução (aquelas onde se ouvem partes e testemunhas), podem ser realizados por videoconferência. Ela consolidou a ideia de que a tecnologia é uma ferramenta segura e eficaz para garantir a continuidade da justiça, a celeridade e, principalmente, o acesso de todos.
2. Resolução CNJ nº 465/2022: A Chegada do “Juízo 100% Digital”
Essa norma foi ainda mais longe, criando o programa “Juízo 100% Digital”. Ao entrar com a ação, a parte pode optar por essa modalidade, indicando que todos os atos do processo, sem exceção, devem ocorrer de forma remota. A escolha pelo Juízo 100% Digital é um sinal claro para o juiz de que a parte deseja e precisa utilizar a tecnologia para participar do processo de forma plena e econômica.

O Argumento Irrefutável: Por que o Juiz Deve Converter a Audiência?

Quando um advogado peticiona pela conversão de uma audiência presencial em virtual, ele não está pedindo um favor, mas sim exercendo um direito baseado em princípios sólidos:
Proteção ao Hipossuficiente: Manter a audiência presencial impõe um ônus financeiro que esvazia o propósito da Justiça Gratuita. É dever do Estado garantir o acesso à justiça de forma integral, e não criar barreiras econômicas.
Economia e Celeridade Processual: Uma audiência virtual economiza tempo e dinheiro para todos os envolvidos, incluindo o próprio sistema de justiça. Evita-se o adiamento de atos por dificuldades de locomoção e otimiza-se a pauta do juiz.
Inexistência de Prejuízo: A tecnologia atual permite que o juiz conduza uma audiência de instrução com total segurança. É possível garantir a incomunicabilidade de testemunhas e avaliar a veracidade dos depoimentos por vídeo. Não há perda na qualidade da produção de provas que justifique o sacrifício financeiro imposto à parte.
Coerência Processual: Em muitos casos, o próprio juízo já realizou atos virtuais no mesmo processo (como audiências de conciliação). Manter a instrução presencial seria uma decisão contraditória e sem fundamento lógico.
Se você se encontra nessa situação, saiba que a lei está do seu lado. A advocacia moderna não conhece fronteiras, e o seu direito de escolher o melhor profissional para te defender não pode ser limitado por uma despesa de viagem desnecessária. A justiça, para ser verdadeiramente justa, precisa ser acessível a todos, em todos os lugares.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia