“O Apartamento é Nosso”: A Força de uma Mensagem de WhatsApp na Partilha de Bens e a Luta pela Guarda de um Filho Doente

No turbilhão de um divórcio, palavras ditas e, principalmente, escritas, podem ter um peso monumental. Imagine que, durante anos, você construiu uma vida a dois, planejou um futuro, adquiriu um lar, mas, na hora da separação, a outra parte alega que o imóvel pertence apenas a ela. Agora, imagine que uma simples mensagem de WhatsApp, enviada em um momento de sinceridade, se torna a prova irrefutável de que o seu direito é legítimo.
Essa é a realidade de muitos processos de divórcio, onde a tecnologia se transforma em uma aliada inesperada da justiça. Este artigo informativo, em conformidade com as normas da OAB, vai explorar duas das questões mais sensíveis e complexas do Direito de Família, inspiradas em casos reais: a força de uma confissão extrajudicial na partilha de bens e a difícil decisão sobre a guarda de um filho com necessidades especiais quando o diálogo entre os pais se torna impossível.

A Confissão no WhatsApp: Quando a Verdade Vem à Tona

O cenário é clássico: um casal vive em união estável por anos, um relacionamento público e com o claro objetivo de constituir família. Durante esse período, com esforço conjunto, compram um apartamento. O casamento formal vem depois, mas a vida em comum já era uma realidade. Na hora do divórcio, surge a disputa: o imóvel, registrado no nome de apenas um, é um bem particular ou um patrimônio do casal?
A lei brasileira (art. 1.725 do Código Civil) é clara: na união estável, salvo contrato escrito em contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante a convivência deve ser partilhado. Mas como provar que a compra do imóvel ocorreu dentro desse período de esforço mútuo, e não foi um ato isolado?
É aqui que a tecnologia entra em cena. Em um caso concreto, diante da tentativa do ex-parceiro de limitar o direito da mulher a uma fração das parcelas pagas durante o casamento, uma prova demolidora surgiu: uma mensagem de WhatsApp. Em um momento de franqueza, ao ser questionado sobre o lar, ele respondeu textualmente: “O apartamento é dos dois. Logo logo, vc vai ter sua parte”.
Essa declaração é o que o Direito chama de confissão extrajudicial (art. 389 do Código de Processo Civil). É a admissão da verdade de um fato que contraria o próprio interesse. Uma confissão como essa, feita de forma livre e espontânea, tem uma força probatória gigantesca. Ela desmascara a narrativa oportunista criada posteriormente na contestação do processo e revela o verdadeiro reconhecimento de que o bem foi fruto de um projeto de vida em comum. A justiça, nesse caso, não se prende à formalidade do registro, mas busca a verdade real dos fatos, e uma mensagem pode ser a chave para garantir uma partilha justa.

Guarda Compartilhada: A Regra é Possível Quando o Diálogo Acaba?

A lei moderna estabelece a guarda compartilhada como regra, buscando garantir que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos. O princípio é nobre e, na maioria dos casos, benéfico. Contudo, a aplicação cega dessa regra pode se transformar em um pesadelo, especialmente quando um dos filhos possui uma condição de saúde delicada e o nível de conflito entre os pais é extremo.
Imagine uma criança que, por ter uma doença rara, depende de cuidados intensivos, contínuos e especializados. Uma mãe que abdicou de sua carreira para se dedicar exclusivamente a essa jornada de tratamento, acompanhando internações, quimioterapias e administrando medicamentos complexos. Do outro lado, um pai que demonstra uma chocante inversão de prioridades: nega-se a pagar metade de uma consulta médica vital para a criança, alegando falta de dinheiro, mas, ao mesmo tempo, planeja viagens de Carnaval.
Nesse contexto, a guarda compartilhada se torna inviável e perigosa. A tomada de decisões urgentes sobre a saúde da criança não pode ficar refém de um genitor ausente, negligente ou hostil. A lei (art. 1.584, §2º, do Código Civil) prevê exceções à regra da guarda compartilhada, especialmente quando há risco ou um alto grau de animosidade que impede qualquer tipo de diálogo e cooperação.
O princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre a regra. Manter a guarda com quem já exerce o cuidado de forma integral e dedicada não é uma punição ao outro genitor, mas uma medida de proteção essencial para garantir a estabilidade, a saúde e o bem-estar do filho.

O Olhar da Justiça: A Perspectiva de Gênero na Economia do Cuidado

É impossível analisar casos como este sem aplicar o que o CNJ chama de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Justiça precisa reconhecer a assimetria histórica na “economia do cuidado”. Na grande maioria das famílias, é a mulher que assume a sobrecarga do trabalho doméstico e do cuidado com os filhos, muitas vezes sacrificando sua carreira e independência financeira.
Quando uma mãe se dedica em tempo integral ao cuidado de um filho doente, ela não está “desempregada” ou “sem capacidade para o trabalho”. Ela está exercendo o trabalho mais importante e exigente que existe. Ignorar essa realidade ao fixar uma pensão alimentícia para ela (alimentos compensatórios) ou ao avaliar a guarda seria perpetuar uma desigualdade estrutural. A dependência econômica, nesse caso, é uma consequência direta do projeto familiar e do dever de cuidado, e a responsabilidade financeira deve ser compartilhada.
Se você está passando por uma situação semelhante, lembre-se: a lei e a tecnologia podem ser suas maiores aliadas. Documente tudo. E, acima de tudo, busque uma assessoria jurídica especializada, que saiba usar essas ferramentas para lutar por seus direitos e proteger o que é mais importante: sua dignidade e o bem-estar de seus filhos.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica ou promessa de resultados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Felipe Medeiros – Advocacia