Pode Tirar o Sobrenome do Pai? Guia sobre Abandono Afetivo e Mudança de Nome

O nome é um dos principais atributos da nossa personalidade. Ele nos identifica e carrega a herança da nossa família. Mas o que acontece quando um sobrenome, em vez de orgulho, traz dor e constrangimento? Muitas pessoas que sofreram com a ausência de um pai se perguntam: pode tirar o sobrenome do pai?
A resposta é sim, é possível, mas não é um procedimento simples. O direito ao nome é protegido por lei e, em regra, é imutável. No entanto, a Justiça tem se tornado cada vez mais sensível a situações em que o sobrenome paterno representa um vínculo rompido pelo abandono afetivo, permitindo sua exclusão.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, explica em quais situações é possível retirar o sobrenome do pai, como funciona o processo e por que a assistência de um advogado é fundamental para garantir esse direito.

O Direito ao Nome e a Regra da Imutabilidade

O nome civil é um direito da personalidade, e a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece o princípio da imutabilidade do nome. Isso significa que, em regra, nosso nome não pode ser alterado. O objetivo é garantir a segurança jurídica e a identificação das pessoas.
No entanto, a própria lei e a jurisprudência (as decisões dos tribunais) preveem exceções a essa regra, permitindo a alteração do nome em situações específicas, especialmente quando ele causa constrangimento ou não reflete a realidade da pessoa.

Abandono Afetivo: A Principal Justificativa para Tirar o Sobrenome do Pai

A principal razão que tem levado a Justiça a autorizar a exclusão do sobrenome paterno é o abandono afetivo. Quando o pai biológico nunca esteve presente na vida do filho, não ofereceu carinho, assistência ou apoio emocional e financeiro, o sobrenome se torna um lembrete constante dessa ausência.
Nesses casos, os tribunais entendem que manter o sobrenome paterno fere a dignidade da pessoa humana, pois obriga o filho a carregar um nome que não representa sua identidade e sua história. A retirada do sobrenome, portanto, é uma forma de adequar o registro civil à realidade da vida da pessoa.
É importante destacar que a simples falta de afeto não é suficiente. É preciso comprovar um abandono real e prolongado, que rompeu completamente os laços entre pai e filho.

Outras Situações em que a Mudança é Possível

Além do abandono afetivo, a nova Lei de Registros Públicos (Lei nº 14.382/2022) facilitou a alteração de nome em outras situações, algumas que podem ser feitas diretamente em cartório:
Inclusão de sobrenomes familiares: Qualquer pessoa maior de 18 anos pode incluir sobrenomes de avós, bisavós, etc., que não tenham sido transmitidos.
Inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta: Se houver um vínculo afetivo forte e o padrasto/madrasta concordar, é possível incluir seu sobrenome, sem retirar o do pai biológico. Este procedimento é conhecido como paternidade ou maternidade socioafetiva.
Alteração do prenome: Qualquer pessoa maior de 18 anos pode, uma única vez, alterar seu primeiro nome em cartório, sem precisar de justificativa.
No entanto, a exclusão do sobrenome paterno, por ser uma medida mais drástica, quase sempre exige um processo judicial.

Como Funciona o Processo Judicial para Retirar o Sobrenome?

Para dar entrada na Ação de Retificação de Registro Civil com o objetivo de excluir o sobrenome paterno, é preciso seguir alguns passos:
1.Contratar um Advogado: É obrigatória a presença de um advogado especialista em Direito de Família, que irá preparar a petição inicial e orientar sobre as provas necessárias.
2.Reunir Provas do Abandono: Este é o ponto mais importante. É preciso comprovar o abandono afetivo por todos os meios possíveis: testemunhas (parentes, amigos, vizinhos), fotos que mostrem a ausência do pai em momentos importantes, falta de registro de visitas, ausência de contribuição financeira, etc.
3.Petição Inicial: O advogado irá redigir a petição, contando a história de abandono e explicando ao juiz por que a manutenção do sobrenome causa sofrimento e constrangimento.
4.Parecer do Ministério Público: O Ministério Público irá analisar o caso e dar um parecer, opinando sobre a procedência do pedido.
5.Sentença: Ao final, o juiz dará a sentença. Se o pedido for julgado procedente, ele expedirá um mandado de averbação para que o cartório de registro civil faça a alteração na certidão de nascimento.

A Importância do Advogado Especialista

Navegar por um processo de retificação de registro civil exige conhecimento técnico e sensibilidade. Um advogado especialista é fundamental para:
Analisar a viabilidade do seu caso e as chances de sucesso.
Orientar sobre a melhor forma de produzir as provas do abandono afetivo.
Elaborar uma petição inicial robusta e convincente.
Defender seus interesses perante o juiz e o Ministério Público.

Quer Mudar seu Nome em Mossoró?

Carregar um sobrenome que não representa sua história pode ser um fardo. Se você se sente desconectado do sobrenome do seu pai por causa do abandono e deseja retificá-lo, saiba que a lei pode estar do seu lado. Nosso escritório em Mossoró tem experiência em ações de retificação de registro civil e está pronto para lutar pelo seu direito a um nome que reflita quem você realmente é.
Entre em contato e agende uma consulta para avaliarmos o seu caso:
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Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. A análise de cada caso por um advogado é indispensável. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.