Uma das maiores preocupações de quem precisa recorrer à Justiça é o custo: custas processuais, taxas, despesas com perícias, honorários. Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por acreditar que não têm como arcar com essas despesas.
Mas o ordenamento jurídico brasileiro prevê uma resposta específica para essa situação: a gratuidade da justiça. E compreender como ela funciona pode ser o que separa a lesão sofrida da efetiva reparação.
O que é a gratuidade da justiça
Prevista nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e amparada pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade assegura às pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família o acesso à Justiça sem esses custos.
O benefício alcança:
•Custas e taxas judiciárias;
•Despesas com perícias, exames e demais provas;
•Deslocamentos e diárias de testemunhas, quando necessário;
•Honorários de advogado, na hipótese de a parte não ter patrono constituído (definição conforme a legislação aplicável);
•Suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sucumbência, nos termos da lei.
Quem pode requerer
O critério não é um valor fixo de renda. A lei fala em insuficiência de recursos para arcar com as despesas sem sacrificar a subsistência. Por isso, a análise é feita caso a caso — e a pessoa pode pedir o benefício tanto na petição inicial quanto no curso do processo, se a sua situação econômica se alterar.
Uma informação importante: é possível ser representado por advogado particular e ainda assim ter direito à gratuidade. A escolha do patrono por livre pactuação não impede o benefício, desde que fique comprovada a hipossuficiência.
Documento por documento: o que reforça o pedido
Um pedido bem instruído tem muito mais chance de ser deferido. Costumam ser decisivos:
•Extratos bancários recentes, demonstrando a movimentação e os saldos;
•Carteira de Trabalho Digital, que comprova a ausência de vínculo formal de emprego;
•Declaração de isenção do Imposto de Renda ou a declaração simplificada, quando for o caso;
•Comprovação de despesas essenciais e da composição familiar;
•Comprovações da atividade profissional e da renda auferida.
Em situações de desemprego ou de interrupção abrupta da fonte de renda, esses documentos contam uma história clara: a da precariedade momentânea e da ausência de liquidez.
O que diz o entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1178, fixou balizas relevantes sobre o tema:
É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural; verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deve determinar a comprovação do estado de insuficiência, ouvido o requerente em 15 dias.
Em síntese: a presunção de hipossuficiência da pessoa natural deve ser respeitada, e o indeferimento automático — com base apenas em critérios abstratos — não se sustenta. Quando o juiz tiver dúvida, deverá conceder oportunidade de comprovação, e não simplesmente negar o benefício.
E se o benefício for negado?
O indeferimento não é o fim. É possível reagir:
•Cumprir a decisão e juntar documentos que comprovem a situação econômica (extratos, declarações, comprovantes de renda);
•Recorrer da decisão que negou o benefício;
•Reforçar o pedido com elementos que afastem dúvidas sobre a capacidade financeira.
Como um advogado especializado pode ajudar
O pedido de gratuidade é uma questão processual que exige técnica: reunir a documentação adequada, indicar os dispositivos legais corretos, invocar o entendimento vinculante dos tribunais superiores e responder de forma fundamentada às decisões que questionem a hipossuficiência. Um advogado especializado estrutura esse pedido para que o obstáculo financeiro não impeça o acesso à Justiça.
Quer falar com um advogado especialista?
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Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros OAB/RN 22.344-A | OAB/CE 52.487 | OAB/SP 540.789
Conteúdo informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada de cada caso.
Palavras-chave sugeridas: gratuidade da justiça, hipossuficiência, Tema 1178 STJ, justiça gratuita, custas processuais, advogado especializado.