Quando uma plataforma digital desativa a conta de um motorista alegando fraude, uso de conta duplicada ou falha na verificação de identidade, surge uma questão central: como provar o que aconteceu?
A resposta, em muitos casos, passa por um instrumento que ainda é pouco conhecido do público — mas cada vez mais decisivo nos tribunais: a perícia técnica em engenharia de computação, também chamada de perícia algorítmica.
O que a perícia algorítmica investiga
Diferentemente de uma perícia tradicional, essa análise mergulha nos sistemas da empresa para verificar:
•Os registros de logs de aplicação e de conexão, que revelam acessos, horários e dispositivos utilizados;
•Os relatórios de verificação biométrica, para aferir se houve falha ou falso positivo no reconhecimento facial;
•Os parâmetros técnicos do algoritmo que fundamentou a decisão de bloquear a conta;
•Eventuais indícios de invasão externa ou uso indevido por terceiros;
•A acurácia da ferramenta de identificação utilizada.
Em outras palavras: a perícia permite descobrir se a sanção aplicada tinha base técnica real — ou se decorreu de um erro do próprio sistema.
Por que a plataforma costuma resistir
É natural que empresas de tecnologia resistam a submeter seus sistemas a exame independente. Mas os tribunais têm reconhecido que a tecnologia não é uma caixa-preta imune ao controle judicial.
Dois fundamentos sustentam a medida:
O dever de cooperação (art. 6º do CPC). As partes devem colaborar para que o processo alcance a verdade dos fatos. Quem detém a informação não pode simplesmente se recusar a apresentá-la.
O poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC). O magistrado pode determinar, de ofício, a produção das provas necessárias — inclusive a exibição de documentos e registros técnicos. Quem detém o monopólio da informação tem o dever de exibi-la.
Telas sistêmicas não valem como prova plena
A defesa mais comum dessas empresas é afirmar que as capturas de tela de seus sistemas internos fazem prova plena. Isso não se sustenta.
Essas telas são documentos unilaterais: produzidos pela própria empresa, sem perícia, sem cadeia de custódia e sem qualquer possibilidade de contraprova. Servem, no máximo, como indício — nunca como prova absoluta de um fato controvertido.
A pergunta que se impõe é simples: se o sistema é confiável, por que resistir à auditoria?
Se a plataforma se recusar a apresentar os dados
Aqui há um ponto importante de estratégia processual. Quando a parte detentora do documento descumpre ordem judicial de exibição, aplica-se o art. 400 do CPC, que autoriza o juízo a adotar medidas para superar a recusa — inclusive presumindo verdadeiras as alegações da parte contrária.
Ou seja: quem se recusa a mostrar o que tem pode acabar perdendo por isso.
O que fazer
Se você está em litígio com uma plataforma digital:
1. Peça a perícia ainda na fase de especificação de provas, demonstrando objetivamente o que precisa ser auditado.
2. Requeira a exibição dos registros técnicos — logs, relatórios biométricos, parâmetros do algoritmo — com prazo e cominação legal.
3. Peça quesitos bem formulados, orientando o perito sobre exatamente o que se busca verificar.
4. Documente sua própria versão dos fatos, para contrapor o que a empresa apresentar.
5. Procure um advogado especializado na fase inicial do processo. A escolha das provas e a formulação dos quesitos definem o resultado do litígio — e essa decisão se toma nos primeiros atos.
Como um advogado especializado pode ajudar
Litígios contra plataformas digitais envolvem direito digital, proteção de dados, responsabilidade civil e processo civil — em especial o regime de provas. Um advogado especializado estrutura o pedido de perícia, delimita o objeto da auditoria, articula o dever de cooperação e o poder instrutório e utiliza os instrumentos legais para superar a resistência da empresa à exibição de dados.
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Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros OAB/RN 22.344-A | OAB/CE 52.487 | OAB/SP 540.789
Conteúdo informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada de cada caso.
Palavras-chave sugeridas: perícia algorítmica, prova digital, plataforma digital, art. 370 CPC, exibição de documentos, advogado especializado.