Embargos de declaração usados para atrasar o processo: quando isso vira multa e má-fé

No processo civil, há um recurso pensado para esclarecer decisões confusas ou incompletas: os embargos de declaração. O problema é que, em muitos litígios — especialmente contra grandes empresas —, esse recurso é usado com uma finalidade bem diferente da prevista em lei: atrasar o processo.
E o ordenamento jurídico tem resposta para isso.

Para que servem os embargos de declaração

O art. 1.022 do CPC é taxativo. Os embargos só cabem para sanar quatro vícios objetivos da decisão:
•Obscuridade — quando o texto é ininteligível ou confuso;
•Contradição — quando os fundamentos se chocam entre si;
•Omissão — quando o julgador deixa de enfrentar ponto sobre o qual deveria se pronunciar;
•Erro material — quando há equívoco evidente no texto.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada: não serve para rediscutir o mérito, nem para manifestar discordância com a linha adotada pelo juízo.

Quando o recurso é apenas inconformismo

Um sinal claro de uso indevido: a parte afirma haver “obscuridade” onde existe, na verdade, apenas uma decisão desfavorável aos seus interesses.
Um exemplo típico são os litígios contra plataformas digitais. Determinada a realização de perícia técnica sobre o sistema da empresa, ela opõe embargos alegando que o juízo não explicou as razões da medida — quando a decisão, na realidade, é clara, fundamentada e decorre logicamente da controvérsia.
O que se chama de “obscuridade” é, na prática, o desejo de não submeter a própria tecnologia à fiscalização judicial.

O que o juiz deve observar

Ao analisar embargos desse tipo, o julgador tende a verificar:
1.Há vício real na decisão? Ou a peça apenas reproduz o inconformismo da parte?
2.A decisão está fundamentada? Uma decisão que expõe os critérios adotados — ainda que contrários à parte — não é obscura.
3.O recurso busca reabrir indevidamente a instrução? Então há uso anômalo do instrumento.

As consequências: multa e litigância de má-fé

O uso indevido não sai de graça. O CPC prevê sanções específicas:
Multa por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º): quando os embargos são manifestamente protelatórios, o embargante é condenado ao pagamento de multa, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, o percentual pode ser elevado, com possibilidade de outras sanções.
Litigância de má-fé (arts. 80 e 81): usar o processo para fins manifestamente ilegais ou opor resistência injustificada ao andamento do feito configura litigância de má-fé, sujeitando a parte a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, além do dever de indenizar os prejuízos causados à parte contrária e de arcar com os honorários decorrentes do incidente.
Vale destacar: essas penalidades não são simbólicas. Elas existem justamente para impedir que o tempo do processo seja usado como arma.

Por que isso importa para você

Em processos contra grandes empresas, cada recurso protelatório custa meses — e, para o consumidor ou o trabalhador que perdeu sua fonte de renda, tempo significa prejuízo acumulado.
Conhecer esses instrumentos muda a posição de quem está no polo mais frágil da relação: a parte que resiste indevidamente ao processo pode ser penalizada, e a que foi prejudicada tem direito de requerer a sanção.

Como um advogado especializado pode ajudar

Identificar e combater o uso protelatório de recursos exige domínio do processo civil e experiência em litígios contra grandes empresas. Um advogado especializado demonstra a ausência dos vícios do art. 1.022, evidencia o caráter protelatório, sustenta a aplicação das multas dos arts. 1.026 e 81 e requer o prosseguimento imediato do feito — para que a instrução avance e a decisão chegue no tempo devido.
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Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros OAB/RN 22.344-A | OAB/CE 52.487 | OAB/SP 540.789
Conteúdo informativo, elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individualizada de cada caso.
Palavras-chave sugeridas: embargos de declaração protelatórios, art. 1.026 CPC, litigância de má-fé, atraso processual, processo civil, advogado especializado.