Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

Súmula 667-STJ: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

STJ. 3a Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).

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