A Mãe do Meu Filho Mudou de Cidade: O que Fazer? Seus Direitos e Deveres

Uma das situações mais angustiantes para um pai presente e participativo é descobrir que a mãe do seu filho mudou de cidade, levando a criança junto, muitas vezes sem aviso prévio ou consentimento. Essa atitude unilateral gera uma série de dúvidas e um sentimento de impotência: “Ela podia fazer isso? Como fica a minha convivência com meu filho? O que a lei diz a respeito?”
É crucial entender que, na grande maioria dos casos, a resposta é NÃO, ela não pode tomar essa decisão sozinha. A mudança de domicílio da criança para outra cidade, estado ou país, especialmente quando impacta o direito de convivência do outro genitor, não é uma decisão que cabe apenas a quem tem a guarda. O poder familiar é compartilhado, e o bem-estar da criança, que inclui o contato com ambos os pais, vem sempre em primeiro lugar.
Este artigo, em conformidade com as diretrizes da OAB, vai explicar por que a autorização do pai é necessária, quais as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral nesse contexto, e o que você pode fazer para proteger o seu direito e, principalmente, o direito do seu filho de conviver com você.

Guarda Compartilhada vs. Guarda Unilateral: O Ponto Central

A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, onde ambos os pais, mesmo separados, são igualmente responsáveis pelas decisões importantes na vida do filho. Nesse regime, a mudança de cidade é, sem dúvida, uma decisão que exige o consenso de ambos.
Se a mãe se muda com a criança sem a autorização do pai, ela está violando as regras da guarda compartilhada e dificultando o direito de convivência do pai, o que pode ser caracterizado como alienação parental.
E na guarda unilateral? Mesmo que a mãe detenha a guarda sozinha, isso não lhe dá o direito de mudar de cidade com a criança de forma arbitrária. A guarda unilateral define quem é o principal responsável pelas decisões do dia a dia, mas não anula o poder familiar do outro genitor. O pai ainda tem o direito e o dever de supervisionar os interesses do filho e, principalmente, o direito à convivência. Uma mudança que dificulte ou impeça esse contato é prejudicial à criança e pode ser contestada na Justiça.

O que a Lei Diz? O Princípio do Melhor Interesse da Criança

A lei não proíbe que um dos pais mude de cidade. O que se proíbe é que essa mudança seja feita de forma unilateral e prejudicial ao filho. Qualquer alteração de domicílio deve ser justificada e, idealmente, consensual. O juiz sempre irá analisar se a mudança atende ao melhor interesse da criança.
Uma mudança para uma cidade que oferece melhores condições de educação, saúde e lazer para a criança, e que não impede a convivência com o pai (mesmo que precise ser adaptada), pode ser autorizada judicialmente. Por outro lado, uma mudança sem motivo justo, feita apenas para afastar o filho do pai, será vista como um ato de má-fé.

A Mãe do Meu Filho Mudou de Cidade. O que Devo Fazer?

Se você se encontra nessa situação, é fundamental agir rápido e da maneira correta. Não tome atitudes impulsivas. Siga estes passos:
1.Tente o Diálogo: O primeiro passo é tentar uma conversa amigável. Entenda os motivos da mudança e tente chegar a um acordo que preserve a sua convivência com o filho. Documente essa tentativa por escrito (e-mail, WhatsApp).
2.Notificação Extrajudicial: Se o diálogo não funcionar, o próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial, por meio de um advogado, formalizando sua discordância com a mudança e solicitando que a situação seja regularizada.
3.Ação Judicial: Se a mãe se recusar a dialogar ou a retornar, será necessário ingressar com uma ação judicial. Dependendo do caso, seu advogado poderá pedir:
Busca e Apreensão do Menor: Em casos extremos, para que a criança retorne à cidade de origem.
Ação de Regulamentação de Guarda e Convivência: Para que o juiz defina as novas regras de convivência, podendo inclusive inverter a guarda e fixar a residência da criança com o pai.
Fixação de Multa: Por descumprimento do regime de convivência.

As Consequências da Mudança Não Autorizada

A mãe que se muda com o filho sem autorização pode sofrer sérias consequências legais, como:
Ser acusada de alienação parental, o que pode levar à perda da guarda.
Ser obrigada a retornar à cidade de origem com a criança.
Ter o regime de guarda alterado para unilateral em favor do pai.

A Defesa do Seu Direito de Ser Pai em Mossoró

A distância não pode apagar o laço entre um pai e um filho. Se a mãe do seu filho mudou de cidade sem o seu consentimento, saiba que a lei está do seu lado para proteger esse vínculo. Em Mossoró e região, nosso escritório possui vasta experiência em casos de Direito de Família e está preparado para tomar todas as medidas judiciais cabíveis para garantir o seu direito de convivência e o bem-estar do seu filho.
Não deixe que a distância e uma decisão unilateral o afastem de quem você mais ama. Aja agora.
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WhatsApp: (84) 98133-9053
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso depende de uma análise individualizada. Este conteúdo segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.